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Dividendos: o que muda com a Reforma e o Projeto de Lei 1087/2025

Publicado por admin_sc em 21 de agosto de 2025

Até hoje, a regra no Brasil foi simples: dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios ou acionistas não sofriam tributação na pessoa física, graças à Lei nº 9.249/1995. Esse regime ajudou a consolidar a cultura de uso de holdings familiares e empresariais, justamente para organizar patrimônio e planejar sucessões sem incidência de imposto sobre a distribuição de lucros.

Mas esse cenário está em mudança. O Projeto de Lei nº 1087/2025, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, prevê a tributação de dividendos, o que representa uma alteração profunda na forma de remunerar sócios e investidores.

O que está no Projeto de Lei

– Tributação na fonte: dividendos pagos pelas empresas seriam tributados na distribuição, com alíquota proposta de 15% para pessoas físicas e jurídicas.
– Fim da exceção para holdings: a ideia de que dividendos pagos a uma holding (controladora) não seriam tributados já não encontra espaço no texto. Ou seja, a “blindagem” por meio de empresas de participação perde a eficácia.
– Lucros acumulados: há debate sobre como será a transição para lucros já existentes nas empresas antes da vigência da nova lei.

Alternativas para mitigar impactos

Embora a tributação seja inevitável, existem estratégias que podem reduzir ou reorganizar o impacto tributário, sempre com base em estudo caso a caso:

1. Remuneração via pró-labore: aumentar a parcela de remuneração dos sócios como pró-labore, que permite dedutibilidade para a empresa, embora sujeita à contribuição previdenciária.
2. Seguros resgatáveis e previdência privada: instrumentos financeiros podem ser usados para planejamento sucessório e diferimento tributário.
3. Incorporação de reservas: transformar lucros acumulados em aumento de capital antes da lei entrar em vigor pode ser uma alternativa de proteção.
4. Planejamento internacional: em estruturas mais complexas, empresas multinacionais podem avaliar a realocação de holdings para países com acordos de bitributação mais favoráveis.
5. Revisão das holdings familiares: as holdings ainda têm papel essencial na sucessão patrimonial e na governança, mas sua função de escudo contra tributação de dividendos deixa de existir.

Conclusão

A mensagem central para os empresários e investidores é clara: a era dos dividendos isentos está chegando ao fim. O momento exige planejamento e reavaliação da estratégia societária e tributária de cada empresa e família.

Nosso escritório está acompanhando a tramitação do PL 1087/2025 e preparado para auxiliar nossos clientes da Zona Franca de Manaus e de todo o Brasil na busca pelas alternativas mais seguras e eficazes para atravessar essa transição.

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