STF valida lei que autoriza divulgação dos nomes de devedores contumazes de ICMS
Publicado por admin_sc em 26 de agosto de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma lei estadual que permite a divulgação pública dos nomes de contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS. O julgamento ocorreu no Plenário Virtual e analisou uma norma do Rio Grande do Sul que prevê a publicação dos inadimplentes no site da Secretaria da Fazenda estadual, além da indicação dessa condição nas notas fiscais emitidas pelas empresas.
Ação no STF
O caso chegou ao Supremo por meio de ação proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra o governador do Rio Grande do Sul. A discussão ganhou relevância nacional porque diversos estados ingressaram no processo como interessados: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso do Sul, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso, Rondônia, Sergipe, Maranhão, Pará, Amazonas e Minas Gerais.
O PSL alegava que a legislação, instituída pela Lei nº 13.711/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 48.494/2011, violava princípios constitucionais da liberdade de trabalho e comércio, impondo restrições desproporcionais às empresas, como exposição negativa no mercado, inclusão em cadastros de restrição de crédito e perda de regimes especiais de pagamento.
Argumentos do Estado
O governo gaúcho defendeu a lei, destacando que apenas 0,5% dos contribuintes inadimplentes são enquadrados no Regime Especial de Fiscalização (REF), reservado a casos graves e persistentes, quando todas as tentativas de regularização amigável já se esgotaram.
O entendimento do Supremo
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, que destacou que a inadimplência reiterada desequilibra de forma ilícita a concorrência, já que o pagamento de tributos é custo inerente a qualquer atividade econômica.
Segundo ele, a submissão a um regime fiscal diferenciado não constitui sanção política, mas medida legítima diante do não cumprimento reiterado das obrigações tributárias. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Falta de critérios nacionais
Apesar da decisão, especialistas alertam para a ausência de regras uniformes no país. Cada estado define seus próprios parâmetros para caracterizar um devedor contumaz.
- São Paulo: seis períodos de apuração não pagos em 12 meses.
- Rio Grande do Sul: mais de oito períodos de inadimplência, ou dívidas acima de 30% do patrimônio líquido, ou 25% do faturamento anual declarado.
Hoje, tramitam propostas para padronizar esses critérios, como o PL nº 15/2024, enviado pelo Ministério da Fazenda à Câmara dos Deputados, e o PLP nº 164/2022, em análise no Senado.
Importância da decisão
A decisão do STF reforça a autonomia dos estados na adoção de medidas mais severas contra devedores contumazes, ao mesmo tempo em que intensifica o debate sobre a necessidade de uma lei nacional que traga uniformidade, segurança jurídica e evite distorções entre as diferentes unidades da federação.
Fonte de referência: Valor Econômico – “STF valida lei que permite a divulgação do nome de devedores contumazes”, artigo de Beatriz Olivon publicado em 24/08/2025.
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