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STF mantém norma que extingue execuções fiscais de baixo valor

Publicado por admin_sc em 23 de setembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Resolução nº 547/2024 do CNJ, que autorizou a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil sem andamento por um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis.

  • Impacto nos tribunais:
    • Foram extintas cerca de 13 milhões de ações de cobrança desde a adoção da norma.
    • A taxa de congestionamento das execuções fiscais caiu de 86,9% (jan/2024) para 67,4% (jul/2025), embora ainda permaneça alta.
    • Execuções fiscais historicamente representam quase um terço das ações judiciais no país.
  • Reação dos municípios:
    • Prefeituras reclamam de perda de arrecadação, principalmente de IPTU.
    • Estudo da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) apontou queda de R$ 230 milhões na arrecadação via dívida ativa no 1º semestre de 2025 em comparação a 2024.
    • As reduções variaram entre 2,7% (Recife) e 71,7% (Salvador). Houve alta apenas em Manaus (+24,9%) e Florianópolis (+5%).
  • Fundamentos da decisão:
    • O STF entendeu que não é razoável sobrecarregar o Judiciário com cobranças de baixo retorno.
    • Reconheceu que a cobrança desses créditos pode ser feita por meios extrajudiciais (protestos, câmaras de conciliação).
    • O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a medida atende ao princípio constitucional da eficiência.
  • Críticas e riscos apontados:
    • Procuradores e secretários municipais alegam que a medida estimula contribuintes a não pagar tributos, já que não sofreriam execução judicial.
    • O procurador Ricardo Almeida (Abrasf) afirma que, embora reduza congestionamento, não melhora a performance da arrecadação.
    • Há receio de risco moral para contribuintes em cidades menores.
  • Exceções e particularidades:
    • São Paulo já adota, desde 2008, piso de R$ 15 mil para ajuizar execuções, por isso não sofreu impacto relevante.
    • O STF delegou ao STJ a análise sobre a aplicação concreta da norma em cada caso.
  • Avaliações jurídicas:
    • Para tributaristas, a decisão representa um avanço na política judiciária, ao reduzir o acervo de processos e tornar a Justiça mais célere.
    • Contudo, reconhecem que as realidades de União, Estados e municípios são muito diferentes, exigindo análise caso a caso.

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