Controle de Estoques e Livro de Inventário: uma obrigação legal da empresa
Publicado por admin_sc em 27 de outubro de 2025
Manter o controle rigoroso de estoques e realizar o levantamento anual de inventário não é apenas uma boa prática de gestão — é uma obrigação legal imposta às empresas pela legislação tributária e contábil brasileira.
Ao final de cada período de apuração do Imposto sobre a Renda, toda pessoa jurídica deve promover o levantamento e a avaliação de seus estoques, conforme dispõe o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018, Decreto nº 9.580/2018, arts. 304 a 310).
🔹 Obrigações principais:
– Levantamento e avaliação de estoques ao término de cada exercício fiscal;
– Registro em Livro de Inventário, com discriminação dos produtos, quantidades e valores;
– Avaliação pelo custo de aquisição ou produção, de acordo com a natureza dos bens;
– Utilização de sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a escrituração contábil;
– Manutenção de documentação comprobatória (fichas, mapas de apropriação, relatórios de estoque, etc.), que deve permanecer em boa guarda na empresa.
Esses controles são essenciais para assegurar a correta apuração do lucro real ou presumido, bem como a conformidade com o Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 14, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), e as normas da Receita Federal (IN SRF nº 81/1986, PN CST nº 5/1986 e PN CST nº 14/1981).
🔹 Responsabilidade da empresa:
Importante reforçar que o controle de estoques, o levantamento e a avaliação do inventário são de responsabilidade exclusiva da empresa contribuinte. O escritório de contabilidade não tem acesso físico aos estoques nem controle direto sobre entradas, saídas e perdas de mercadorias, sendo sua função registrar contabilmente as informações que a empresa lhe fornece de forma documentada e validada.
Sem o levantamento físico e o controle interno adequados, torna-se impossível:
– apurar corretamente o custo das mercadorias vendidas (CMV);
– elaborar demonstrações contábeis fiéis;
– atender às exigências fiscais e auditorias da Receita Federal.
🔹 Fundamentos legais:
– RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), arts. 304 a 310;
– Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 14;
– Lei nº 6.404/1976, art. 183, II;
– PN CST nº 5/1986 e nº 14/1981;
– IN SRF nº 81/1986.
📍 Dantas & Nasserala Consultoria Empresarial Ltda.
Assessoria Contábil, Tributária e Empresarial
Manaus – AM
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