Carta de Responsabilidade da Administração: obrigação legal ignorada por muitas empresas
Publicado por admin_sc em 19 de janeiro de 2026
A Carta de Responsabilidade da Administração é um dos documentos mais negligenciados no encerramento do exercício contábil — e, paradoxalmente, um dos mais relevantes do ponto de vista jurídico, ético e de governança.
Ela não é mera formalidade, tampouco um “documento padrão do contador”. Trata-se de uma exigência normativa expressa, vinculada diretamente à assinatura das demonstrações contábeis e à delimitação objetiva de responsabilidades entre administração e profissional da contabilidade.
Fundamentação legal e normativa
A obrigatoriedade da Carta de Responsabilidade está prevista de forma clara na Resolução CFC nº 1.590/2020, que determina:
- que o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis deve conter cláusula específica sobre o fornecimento da Carta;
- que o contratante é obrigado a entregá-la anualmente, ao término de cada exercício social, para fins de encerramento contábil Demonstrações contábeis de 2025….
Essa obrigação não surgiu agora. Ela já era prevista desde a Resolução CFC nº 1.457/2013 e foi detalhada nos itens 12 a 15 da ITG 1000, hoje refletidos na NBC TG 1002, mantendo o mesmo núcleo conceitual Demonstrações contábeis de 2025….
O ponto central da norma é simples e direto:
o contador não é responsável pelos controles internos, nem pela veracidade material das informações fornecidas pela administração.
O verdadeiro objetivo da Carta (e o que muitos fingem não entender)
A Carta de Responsabilidade existe para segregar responsabilidades, deixando documentado que:
- a administração responde:
- pela implantação e manutenção dos controles internos;
- pela legalidade das operações;
- pela completude, veracidade e idoneidade dos documentos;
- pelas informações prestadas ao contador;
- o profissional da contabilidade responde:
- pela escrituração;
- pela elaboração das demonstrações;
- pela observância das normas técnicas, com base nas informações recebidas.
Sem essa carta, ocorre uma distorção perigosa: o risco migra silenciosamente para o contador, inclusive em situações de fraude, omissão ou informações incompletas.
E se a empresa se recusar a assinar?
A norma também é explícita nesse ponto — e aqui não existe zona cinzenta.
Em caso de recusa da entrega da Carta, o contador deve:
- avaliar a justificativa apresentada;
- analisar os riscos para a continuidade da prestação do serviço;
- adotar salvaguardas, considerando sua responsabilidade solidária em atos culposos ou dolosos Demonstrações contábeis de 2025….
Traduzindo:
continuar fechando balanço sem carta não é prudência, é exposição jurídica consciente.
Além disso, a ausência da Carta caracteriza infração ao Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 Demonstrações contábeis de 2025….
Exemplo de Carta de Responsabilidade da Administração
A seguir, modelo clássico, baseado no padrão historicamente sugerido pela ITG 1000, plenamente aceito na prática profissional:
CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
Local e data
À
[NOME DO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE]
CRC nº [xx]
Endereço: [endereço completo]
Prezados Senhores,
Declaramos, para os devidos fins, na qualidade de administradores e responsáveis legais da empresa [DENOMINAÇÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], que as informações relativas ao período-base encerrado em [data], fornecidas para fins de escrituração contábil, elaboração das demonstrações contábeis, apuração de tributos e cumprimento das obrigações acessórias, são fidedignas, completas e representam a realidade da entidade.
Declaramos, ainda:
a) que os controles internos adotados são de responsabilidade da administração e estão adequados ao porte, natureza e volume das operações;
b) que não foram realizadas operações em desacordo com a legislação vigente;
c) que todos os documentos fornecidos são autênticos e idôneos;
d) que os estoques foram devidamente avaliados e inventariados, refletindo a realidade do período;
e) que as informações registradas no sistema de gestão utilizado são de inteira responsabilidade da administração.
Declaramos também que não temos conhecimento de fatos relevantes, fraudes, irregularidades ou contingências não informadas que possam afetar as demonstrações contábeis ou a continuidade das operações da empresa.
Atenciosamente,
Nome do Administrador
Cargo
CPF
Conclusão objetiva
A Carta de Responsabilidade da Administração:
- não protege a empresa do contador;
- protege o contador da empresa;
- eleva o nível de governança;
- reduz litígios;
- e deixa claro quem responde pelo quê.
Ignorar esse documento não é simplificação de processo.
É gestão amadora de risco.
Referência:
Editorial ContadorPerito.com – Demonstrações contábeis de 2025: Carta de Responsabilidade da Administração, publicado em 16/01/2026 Demonstrações contábeis de 2025…
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