HomeEconomiaDIFAL do ICMS – O que está valendo para os comerciantes e varejistas em Manaus (AM)

DIFAL do ICMS – O que está valendo para os comerciantes e varejistas em Manaus (AM)

Publicado por admin_sc em 05 de agosto de 2025

Atualização: agosto de 2025
Por Dantas & Nasserala Assessoria Empresarial

1. Entenda o que é o DIFAL

O DIFAL é uma forma de dividir o ICMS entre o Estado de origem e o Estado de destino, nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, sejam eles contribuintes ou não do imposto. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, passou a ser exigido o recolhimento do DIFAL quando a venda ocorre de um Estado para outro — por exemplo, quando um lojista de Manaus vende a um cliente no Ceará.

2. Regulamentação Nacional e Estadual

Em 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o DIFAL em nível nacional. No Amazonas, a Resolução GSEFAZ nº 009/2016 já tratava da sistemática do DIFAL, inclusive com a criação do Portal Nacional da DIFAL, previsto para unificar a emissão de guias e informações.

3. Discussões no STF: O que está sendo decidido

O STF está julgando se a cobrança do DIFAL poderia ser feita ainda em 2022 (com base na noventena de 90 dias), ou apenas a partir de 2023 (com base na anterioridade anual). A decisão impacta empresas que venderam para fora do Estado em 2022.

Ponto de atenção para os varejistas:
– Empresas que ajuizaram ações judiciais antes de 29 de novembro de 2023 podem se beneficiar da tese da anterioridade anual e tentar reaver valores pagos em 2022.
– Quem não ajuizou ação continua obrigado a recolher o DIFAL, conforme regras atuais.

4. Difal também para Contribuintes do ICMS

Em abril de 2024, o STF também decidiu que o DIFAL é válido mesmo quando o comprador é contribuinte do ICMS, desde que se trate de bens para uso, consumo ou ativo imobilizado. Essa decisão reforça a validade da cobrança pelo Estado do destino, como São Paulo, em vendas feitas por empresas amazonenses.

5. Problemas operacionais: Portal ainda incompleto

Apesar da previsão da LC 190/2022 de um portal centralizado para emissão das guias do DIFAL, o sistema atual não permite recolhimento unificado, o que aumenta a burocracia e os riscos fiscais.

6. Orientações para comerciantes de Manaus

Se sua empresa vende para consumidores finais de outros Estados, é essencial estar atenta à legislação do Estado de destino e às regras do portal DIFAL.

Para quem ainda não ajuizou ação, não há mais tempo para contestar judicialmente os pagamentos de 2022, mas ainda é possível analisar a validade da cobrança futura à luz da compatibilidade entre lei estadual e LC 190/2022.

Mantenha os registros organizados e atualizados, pois o DIFAL é frequentemente alvo de fiscalizações interestaduais.

7. Conclusão

A situação do DIFAL continua instável e judicializada, com potencial impacto financeiro para os comerciantes e varejistas amazonenses. Por isso, recomendamos acompanhamento contínuo com o setor contábil e jurídico da empresa, especialmente em operações interestaduais.


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