DIFAL do ICMS – O que está valendo para os comerciantes e varejistas em Manaus (AM)
Publicado por admin_sc em 05 de agosto de 2025
Atualização: agosto de 2025
Por Dantas & Nasserala Assessoria Empresarial
1. Entenda o que é o DIFAL
O DIFAL é uma forma de dividir o ICMS entre o Estado de origem e o Estado de destino, nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais, sejam eles contribuintes ou não do imposto. Desde a Emenda Constitucional 87/2015, passou a ser exigido o recolhimento do DIFAL quando a venda ocorre de um Estado para outro — por exemplo, quando um lojista de Manaus vende a um cliente no Ceará.
2. Regulamentação Nacional e Estadual
Em 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou o DIFAL em nível nacional. No Amazonas, a Resolução GSEFAZ nº 009/2016 já tratava da sistemática do DIFAL, inclusive com a criação do Portal Nacional da DIFAL, previsto para unificar a emissão de guias e informações.
3. Discussões no STF: O que está sendo decidido
O STF está julgando se a cobrança do DIFAL poderia ser feita ainda em 2022 (com base na noventena de 90 dias), ou apenas a partir de 2023 (com base na anterioridade anual). A decisão impacta empresas que venderam para fora do Estado em 2022.
Ponto de atenção para os varejistas:
– Empresas que ajuizaram ações judiciais antes de 29 de novembro de 2023 podem se beneficiar da tese da anterioridade anual e tentar reaver valores pagos em 2022.
– Quem não ajuizou ação continua obrigado a recolher o DIFAL, conforme regras atuais.
4. Difal também para Contribuintes do ICMS
Em abril de 2024, o STF também decidiu que o DIFAL é válido mesmo quando o comprador é contribuinte do ICMS, desde que se trate de bens para uso, consumo ou ativo imobilizado. Essa decisão reforça a validade da cobrança pelo Estado do destino, como São Paulo, em vendas feitas por empresas amazonenses.
5. Problemas operacionais: Portal ainda incompleto
Apesar da previsão da LC 190/2022 de um portal centralizado para emissão das guias do DIFAL, o sistema atual não permite recolhimento unificado, o que aumenta a burocracia e os riscos fiscais.
6. Orientações para comerciantes de Manaus
Se sua empresa vende para consumidores finais de outros Estados, é essencial estar atenta à legislação do Estado de destino e às regras do portal DIFAL.
Para quem ainda não ajuizou ação, não há mais tempo para contestar judicialmente os pagamentos de 2022, mas ainda é possível analisar a validade da cobrança futura à luz da compatibilidade entre lei estadual e LC 190/2022.
Mantenha os registros organizados e atualizados, pois o DIFAL é frequentemente alvo de fiscalizações interestaduais.
7. Conclusão
A situação do DIFAL continua instável e judicializada, com potencial impacto financeiro para os comerciantes e varejistas amazonenses. Por isso, recomendamos acompanhamento contínuo com o setor contábil e jurídico da empresa, especialmente em operações interestaduais.
Ficou com dúvidas?
Entre em contato conosco:
📧 contato@dantasenasserala.com
🌐 www.dantasenasserala.com
Pesquise em nosso Blog
Posts recentes
- Zona Franca de Manaus: entre privilégios fiscais e desafios logísticos
- STF mantém norma que extingue execuções fiscais de baixo valor
- Lei do Bem (Lei 11.196/2005): guia prático, base legal e onde as empresas mais têm ganho
- Pacote de Benefícios Fiscais: Refis 2025 e Redução de Impostos 2026
- Atenção empresas: vem aí o novo layout da Nota Fiscal Eletrônica!