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Alternativas à possível tributação de dividendos: como as empresas podem se preparar

Publicado por admin_sc em 08 de agosto de 2025

Baseado no artigo de Georgios Anastassiadis publicado no Valor Econômico em 04/08/2025
🔗 Leia o original no Valor Econômico

A proposta de tributação dos dividendos distribuídos por pessoas jurídicas — em discussão no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 1.087/2025 e outras iniciativas no contexto da reforma do Imposto de Renda — tem gerado forte mobilização no meio empresarial.

Desde 1996, o Brasil isenta os dividendos do Imposto de Renda, o que incentivou a criação de diversas estruturas empresariais, como holdings familiares, holdings patrimoniais e empresas prestadoras de serviços que adotam a distribuição de lucros como política central de remuneração dos sócios. Com o possível fim dessa isenção, surgem reflexões importantes sobre como essas estruturas podem se adaptar para manter a eficiência tributária e a viabilidade econômica.

Principais alternativas destacadas no artigo:

  1. Reinvestimento dos lucros na própria empresa
    Evitar a distribuição e manter o capital dentro da empresa, seja para crescimento orgânico ou aplicação em ativos mais vantajosos. Essa é a medida mais simples e direta para adiar ou evitar a incidência do novo tributo.
  2. Juros sobre Capital Próprio (JCP)
    Para empresas no regime do lucro real, substituir dividendos por JCP pode ser interessante. Embora haja retenção de IR na fonte (15%), o valor é dedutível na apuração do lucro tributável, gerando um ganho fiscal potencial de até 19% em termos líquidos.
  3. Utilização de tratados internacionais para evitar bitributação
    Empresas com sócios no exterior podem se beneficiar de convenções internacionais que preveem isenção ou limitação da alíquota sobre dividendos, desde que a estrutura societária esteja alinhada aos requisitos do tratado.
  4. Remuneração via pró-labore e benefícios
    Especialmente para sociedades de prestação de serviços (como contabilidade, advocacia e saúde), ampliar a remuneração por pró-labore — dedutível no lucro real — ou por meio de benefícios (como vale-refeição e transporte) pode reduzir os impactos da nova tributação.
  5. Distribuição antecipada de lucros acumulados
    Caso a empresa tenha lucros gerados sob a legislação atual, antes da nova regra entrar em vigor, pode ser vantajoso fazer a distribuição desses valores de forma isenta, enquanto ainda há segurança jurídica para isso.
  6. Avaliação da manutenção ou dissolução de holdings
    No caso de holdings familiares ou patrimoniais, cogita-se a possibilidade de encerramento da estrutura e devolução dos bens aos sócios. No entanto, essa operação pode ser onerosa devido a ITBI, custos cartoriais e riscos fiscais. Em muitos casos, manter a holding e ajustá-la às novas regras pode ser mais eficiente.

Atenção: qualquer medida deve ter fundamentação econômica real

Mais importante do que simplesmente adotar alternativas para mitigar o impacto tributário, é garantir que as mudanças estejam inseridas em um plano de negócios com substância econômica. A Receita Federal pode questionar estruturas que aparentem ter como única motivação a economia fiscal — o que pode gerar autuações e litígios.

Em um cenário cada vez mais alinhado aos padrões internacionais de tributação, empresas que distribuem dividendos de forma recorrente devem agir com planejamento e cautela. A hora de rever a estrutura tributária é agora.

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