Alternativas à possível tributação de dividendos: como as empresas podem se preparar
Publicado por admin_sc em 08 de agosto de 2025
Baseado no artigo de Georgios Anastassiadis publicado no Valor Econômico em 04/08/2025
🔗 Leia o original no Valor Econômico
A proposta de tributação dos dividendos distribuídos por pessoas jurídicas — em discussão no Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 1.087/2025 e outras iniciativas no contexto da reforma do Imposto de Renda — tem gerado forte mobilização no meio empresarial.
Desde 1996, o Brasil isenta os dividendos do Imposto de Renda, o que incentivou a criação de diversas estruturas empresariais, como holdings familiares, holdings patrimoniais e empresas prestadoras de serviços que adotam a distribuição de lucros como política central de remuneração dos sócios. Com o possível fim dessa isenção, surgem reflexões importantes sobre como essas estruturas podem se adaptar para manter a eficiência tributária e a viabilidade econômica.
Principais alternativas destacadas no artigo:
- Reinvestimento dos lucros na própria empresa
Evitar a distribuição e manter o capital dentro da empresa, seja para crescimento orgânico ou aplicação em ativos mais vantajosos. Essa é a medida mais simples e direta para adiar ou evitar a incidência do novo tributo. - Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Para empresas no regime do lucro real, substituir dividendos por JCP pode ser interessante. Embora haja retenção de IR na fonte (15%), o valor é dedutível na apuração do lucro tributável, gerando um ganho fiscal potencial de até 19% em termos líquidos. - Utilização de tratados internacionais para evitar bitributação
Empresas com sócios no exterior podem se beneficiar de convenções internacionais que preveem isenção ou limitação da alíquota sobre dividendos, desde que a estrutura societária esteja alinhada aos requisitos do tratado. - Remuneração via pró-labore e benefícios
Especialmente para sociedades de prestação de serviços (como contabilidade, advocacia e saúde), ampliar a remuneração por pró-labore — dedutível no lucro real — ou por meio de benefícios (como vale-refeição e transporte) pode reduzir os impactos da nova tributação. - Distribuição antecipada de lucros acumulados
Caso a empresa tenha lucros gerados sob a legislação atual, antes da nova regra entrar em vigor, pode ser vantajoso fazer a distribuição desses valores de forma isenta, enquanto ainda há segurança jurídica para isso. - Avaliação da manutenção ou dissolução de holdings
No caso de holdings familiares ou patrimoniais, cogita-se a possibilidade de encerramento da estrutura e devolução dos bens aos sócios. No entanto, essa operação pode ser onerosa devido a ITBI, custos cartoriais e riscos fiscais. Em muitos casos, manter a holding e ajustá-la às novas regras pode ser mais eficiente.
Atenção: qualquer medida deve ter fundamentação econômica real
Mais importante do que simplesmente adotar alternativas para mitigar o impacto tributário, é garantir que as mudanças estejam inseridas em um plano de negócios com substância econômica. A Receita Federal pode questionar estruturas que aparentem ter como única motivação a economia fiscal — o que pode gerar autuações e litígios.
Em um cenário cada vez mais alinhado aos padrões internacionais de tributação, empresas que distribuem dividendos de forma recorrente devem agir com planejamento e cautela. A hora de rever a estrutura tributária é agora.
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