BOLETIM ESPECIAL – REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
Publicado por admin_sc em 16 de dezembro de 2025
Encerramento de 2025: onde estamos e o que o empresário precisa entender
Foco especial: Zona Franca de Manaus (ZFM)
Dezembro de 2025
1. Uma sensação generalizada de incerteza — e ela é real
Ao final de 2025, muitos empresários têm a mesma percepção:
“A Reforma Tributária foi aprovada, mas parece que nada está pronto.”
Essa sensação não é exagero.
Apesar da aprovação da Emenda Constitucional e das Leis Complementares iniciais, o ritmo de implantação está abaixo do ideal, tanto no Governo Federal quanto nos Estados e Municípios. O próprio Poder Público reconhece que 2026 será um ano de testes, ajustes e correções.
Ou seja: a reforma existe no papel, mas ainda está em construção na prática.
2. O que já está oficialmente definido (e não muda mais)
Alguns pontos estão consolidados e não serão revertidos:
- O modelo antigo (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) será substituído por:
- CBS (federal),
- IBS (estadual e municipal),
- Imposto Seletivo (IS).
- A transição começa em 1º de janeiro de 2026, com fase de testes.
- A Lei Complementar nº 214/2025 já está em vigor.
- A Zona Franca de Manaus foi preservada constitucionalmente.
Esses pilares não estão mais em discussão.
3. O que NÃO está definido (e gera insegurança)Aqui está a origem do “nevoeiro” sentido pelos empresários:
🔹 Imposto Seletivo
O projeto de lei que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo ficou para 2026, por decisão do próprio Governo Federal.
Sem essas alíquotas, não é possível fechar o desenho final da carga tributária.
🔹 Regulamentações infralegais
Grande parte das regras práticas depende de:
- decretos,
- instruções normativas,
- notas técnicas,
- sistemas eletrônicos ainda em desenvolvimento.
🔹 Infraestrutura dos entes federativos
Estados e municípios estão em ritmos muito diferentes de preparação:
- mais de 5.000 municípios aderiram à NFS-e nacional,
- mas centenas ainda não estão plenamente operacionais, inclusive no Amazonas.
Isso afeta diretamente as empresas que dependem da emissão regular de notas fiscais.
4. 2026 será um ano de testes — mas com obrigações reais
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS confirmaram oficialmente que:
- CBS e IBS entram em vigor em 1º/01/2026,
- sem recolhimento financeiro efetivo, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
Na prática, isso significa:
✔ emitir notas com destaque de CBS e IBS;
✔ adaptar sistemas (ERP);
✔ testar cadastros, códigos e operações;
✔ aprender o novo modelo na prática.
📌 Erro importante: achar que 2026 “não vale nada”.
Na verdade, 2026 define como sua empresa entrará em 2027.
5. Split Payment: importante, mas ainda distante
Muito se fala no split payment, mas é essencial esclarecer:
- Ele não será obrigatório em 2026;
- Está previsto para início facultativo em 2027, começando pelo B2B;
- A implantação será gradual e dependente da maturidade do mercado .
Portanto, não é uma preocupação imediata, mas já faz parte do horizonte estratégico.
6. E a Zona Franca de Manaus, afinal?
Aqui está a mensagem mais importante para nossos clientes da ZFM:
🔹 A ZFM foi preservada
🔹 Os incentivos não acabaram
🔹 Mas o funcionamento muda
O que muda, na prática:
- A isenção clássica de PIS/COFINS será substituída por regras específicas dentro da CBS;
- O controle será mais automatizado e sistêmico;
- Créditos, imunidades e compensações dependerão da correta parametrização dos sistemas;
- Erros de cadastro ou classificação podem anular benefícios legítimos.
📌 Ou seja: o benefício permanece, mas o risco operacional aumenta.
7. Por que tudo parece lento e confuso?
De forma objetiva:
- O Governo Federal corre contra o tempo para finalizar sistemas;
- Estados e municípios têm limitações técnicas e políticas;
- Há divergências federativas (União × Estados × Municípios);
- 2026 é ano eleitoral, o que reduz ritmo decisório.
Isso explica a sensação de indefinição — mas não elimina a obrigação das empresas de se preparar.
8. Mensagem final ao empresário
A Reforma Tributária não é simples, não é rápida e não está totalmente pronta.
Mas ela vai acontecer.
Para 2026, a melhor estratégia não é esperar clareza total — ela não virá tão cedo.
A estratégia correta é:
✔ adaptar sistemas;
✔ cumprir obrigações acessórias;
✔ testar processos;
✔ contar com assessoria técnica contínua;
✔ proteger seus incentivos, especialmente na ZFM.
Nosso escritório seguirá acompanhando diariamente a evolução da reforma e manterá nossos clientes informados de forma clara, prática e responsável.
DANTAS & NASSERALA CONSULTORIA EMPRESARIAL
Contábil • Tributária • Trabalhista • Societária
Manaus – AM
Pesquise em nosso Blog
Posts recentes
- ALERTA FISCAL – RISCO DE PERDA DO CRÉDITO ESTÍMULO (100%)
- ITCMD e ITBI em 2026: o que muda com a Reforma Tributária e por que você precisa se planejar agora
- BOLETIM ESPECIAL – REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
- Carta de Responsabilidade da Administração: obrigação legal ignorada por muitas empresas
- BOLETIM ESPECIAL – REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
