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BOLETIM ESPECIAL – REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

Publicado por admin_sc em 19 de janeiro de 2026

2026 chegou: o que já está valendo, o que ainda não está pronto e como a ZFM deve se posicionar

Edição Especial – Zona Franca de Manaus (ZFM)
Janeiro de 2026

1. Por que a Reforma Tributária ainda parece confusa para o empresário

A sensação de indefinição que muitos empresários sentem neste início de 2026 é real e compreensível.
Apesar da aprovação da Reforma Tributária e de suas Leis Complementares, o novo sistema ainda está em fase de implantação prática, com sistemas em desenvolvimento, regras sendo detalhadas e ritmos distintos entre União, Estados e Municípios.

O próprio Governo Federal reconhece que 2026 é um “ano de testes”, no qual o objetivo principal não é arrecadar, mas ajustar processos, sistemas e obrigações acessórias.

Isso não significa ausência de obrigações — significa convivência com incertezas operacionais.

2. O que efetivamente começou em 1º de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo modelo passou a coexistir com o sistema antigo.

Na prática:

  • CBS passa a substituir PIS e Cofins, em fase de testes;
  • IBS começa sua implantação inicial, convivendo com ICMS e ISS;
  • não há recolhimento financeiro pleno de CBS e IBS neste momento, desde que as obrigações sejam cumpridas corretamente;
  • documentos fiscais eletrônicos já precisam estar preparados para destacar CBS e IBS.

Esse cenário foi confirmado oficialmente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, que reforçaram que 2026 será um período de aprendizado assistido, mas com obrigações formais reais.

3. A plataforma digital da Reforma: promessa de simplificação, mas ainda em maturação

Em janeiro de 2026, o Governo Federal lançou oficialmente a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que reunirá:

  • emissão e validação de documentos fiscais;
  • cálculo automático de CBS e IBS;
  • controle de créditos;
  • preparação de declarações quase “pré-preenchidas”.

A promessa oficial é de redução de erros e maior previsibilidade, com um sistema capaz de processar centenas de milhões de operações por dia.

No entanto, como todo grande sistema nacional, o processo de amadurecimento será gradual, exigindo atenção redobrada das empresas na parametrização de seus sistemas internos.

4. Um sinal importante: o Estado está revendo benefícios fiscais

A recente Lei Complementar nº 224/2025, que reduziu isenções para parte das entidades sem fins lucrativos, transmite uma mensagem clara ao mercado:

isenções legais podem ser revistas; imunidades constitucionais não.

Esse movimento reforça a importância de distinguir:

  • isenção (benefício concedido por lei ordinária ou complementar),
  • imunidade (proteção prevista diretamente na Constituição).

Esse ponto é crucial para compreender o tratamento diferenciado da Zona Franca de Manaus.

5. Zona Franca de Manaus: protegida, mas com novas exigências operacionais

A Zona Franca de Manaus permanece constitucionalmente preservada.
Não há revogação de seus fundamentos nem eliminação de seus incentivos.

O que muda é a forma de controle e operacionalização:

  • a antiga lógica de PIS/Cofins dá lugar à CBS, com regras próprias;
  • o controle passa a ser mais automatizado e sistêmico;
  • erros de cadastro, classificação fiscal ou parametrização de ERP podem gerar perda temporária de benefícios, autuações ou glosas.

Importante: o maior risco em 2026 não é pagar mais imposto, mas errar o procedimento.

6. Split Payment: importante, mas não imediato

O chamado split payment (recolhimento automático do tributo no momento do pagamento):

  • não é obrigatório em 2026;
  • deverá começar de forma facultativa em 2027, inicialmente em operações entre empresas (B2B);
  • sua obrigatoriedade dependerá da maturidade tecnológica do mercado.

Portanto, trata-se de um tema estratégico para o médio prazo, não de uma urgência operacional imediata.

7. Convivência de sistemas: o maior desafio dos próximos anos

Um dos maiores desafios da Reforma será a convivência simultânea de:

  • PIS/Cofins × CBS;
  • ICMS/ISS × IBS.

Essa sobreposição deve durar vários anos e exigirá:

  • controles paralelos;
  • maior custo de compliance;
  • atenção constante às atualizações normativas.

BOX ESPECIAL – O QUE NÃO MUDOU NA ZONA FRANCA DE MANAUS

✔ a proteção constitucional da ZFM foi mantida;
✔ os incentivos estruturais não foram revogados;
✔ a lógica de desenvolvimento regional permanece;
✔ não houve extinção da ZFM nem de seus fundamentos legais;
✔ a Constituição continua assegurando tratamento diferenciado à região.

O que muda é o “como”, não o “se” o benefício existe.

📋 QUADRO-RESUMO FINAL – O QUE OBSERVAR EM 2026

Empresários da ZFM devem acompanhar atentamente:

1️⃣ adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais;
2️⃣ correta parametrização de CBS e IBS no ERP;
3️⃣ classificação fiscal correta de produtos e serviços;
4️⃣ cadastros atualizados (clientes, fornecedores, produtos);
5️⃣ integração gradual com a plataforma da Reforma Tributária;
6️⃣ orientações específicas para operações incentivadas da ZFM;
7️⃣ publicações de normas complementares ao longo do ano;
8️⃣ testes internos e revisão de processos fiscais.

Mensagem final

A Reforma Tributária não está totalmente pronta, e 2026 será um ano de aprendizado prático — para o Fisco e para os contribuintes.

Para as empresas da Zona Franca de Manaus, o cenário exige atenção técnica, serenidade e acompanhamento contínuo, sem alarmismo, mas também sem passividade.

Nosso escritório seguirá monitorando a evolução da legislação, dos sistemas e das orientações oficiais, mantendo nossos clientes informados de forma clara, objetiva e responsável.

DANTAS & NASSERALA CONSULTORIA EMPRESARIAL
Contábil • Tributária • Trabalhista • Societária
Manaus – AM

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