Como a Receita Federal Enxerga a Sua Empresa Hoje(Vigilância, Cruzamento de Dados e Riscos de Sonegação)
Publicado por admin_sc em 11 de dezembro de 2025
De alguns anos para cá, a Receita Federal do Brasil deixou de depender de fiscal “visitando empresa” para descobrir irregularidades.
Hoje, o Fisco trabalha com sistemas eletrônicos integrados, que cruzam praticamente todas as informações contábeis, fiscais, trabalhistas e financeiras das empresas e de seus sócios.
O objetivo deste comunicado é alertar nossos clientes, em especial aqueles que possuem incentivos fiscais (ZFM, SUDAM, SUDENE, etc.), sobre como funciona essa vigilância e por que é cada vez mais arriscado tentar reduzir impostos “escondendo” lucros ou movimentações.
1. O que a Receita enxerga da sua empresa
A empresa deixa rastros em diversos sistemas oficiais. Entre os principais:
- NF-e / NFC-e / NFS-e
Todas as notas fiscais eletrônicas de venda, prestação de serviços e compras são registradas e compartilhadas com os fiscos. - SPED Contábil (ECD)
Aqui estão o balanço, DRE, razão, diário e demais demonstrações contábeis. - SPED Fiscal e EFD-Contribuições
Informam ICMS, IPI, PIS e COFINS, com todos os créditos e débitos, entradas e saídas. - ECF – Escrituração Contábil Fiscal
É onde a empresa declara o cálculo do IRPJ e da CSLL, com o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR/LACS). - eSocial e DCTFWeb
Registram toda a folha de pagamento, encargos, vínculos de empregados, pró-labore, estagiários, autônomos etc. - EFD-Reinf
Informações sobre retenções na fonte, pagamentos a prestadores, alguns tipos de receitas e serviços. - e-Financeira (bancos e instituições financeiras)
Os bancos informam à Receita saldos e movimentações relevantes de contas, aplicações financeiras, previdência privada, cartão de crédito empresarial e, em alguns casos, dos sócios. - Operadoras de cartão e meios de pagamento
Faturamento via cartão de crédito, débito, PIX via intermediadores, adquirentes e plataformas também é comunicado ao Fisco. - Siscomex e outros sistemas
Importações, exportações, operações de comércio exterior, declarações de câmbio, entre outros. - Órgãos de incentivo (SUFRAMA, SUDAM, SUDENE, Estados)
Empresas incentivadas entregam relatórios de produção, investimentos, geração de empregos, faturamento e utilização dos benefícios. - Declarações de terceiros
Clientes, fornecedores, cartórios, prefeituras, estados, instituições financeiras e outros órgãos também informam operações que envolvem a sua empresa.
Em resumo: mesmo sem ir até a empresa, a Receita tem um “raio X digital” bastante completo da atividade econômica.
2. Principais cruzamentos de informações
Com todas essas bases integradas, a Receita passa a trabalhar com cruzamentos automáticos, que apontam inconsistências e indícios de sonegação. Alguns exemplos:
a) Faturamento x Lucro declarado (NF-e / SPED / ECF)
- A Receita compara as notas fiscais emitidas (vendas) com os dados de faturamento, custos e despesas na contabilidade.
- Se a empresa fatura bem mas declara lucro muito baixo ou prejuízo recorrente, o sistema identifica que algo está fora do padrão do setor.
b) Balanço (ECD) x Lucro Tributável (ECF)
- O lucro contábil apurado na escrituração contábil (ECD) é confrontado com o lucro tributável declarado na ECF.
- Diferenças precisam estar claramente justificadas nas adições, exclusões e compensações do LALUR. Desvios sem fundamento chamam atenção.
c) Faturamento x Folha de Pagamento (SPED x eSocial)
- Empresas com faturamento alto e folha de pagamento irrealisticamente baixa, ou o inverso, entram em perfil de risco.
- Setores intensivos em mão de obra chamam mais atenção quando a folha não acompanha o nível de atividade.
d) Movimentação bancária x Contabilidade (e-Financeira)
- Grandes valores que circulam em contas bancárias da empresa, mas não aparecem nas receitas ou no balanço, levantam suspeita.
- Empréstimos “informais” dos sócios, entradas e saídas sem lastro contábil coerente, transferências recorrentes entre empresas ligadas: tudo isso pode ser questionado.
e) Vendas via cartão/PIX x Notas fiscais
- Se os valores informados por operadoras de cartão e meios de pagamento forem superiores ao faturamento declarado, a diferença é facilmente detectada.
- Esse é um dos cruzamentos mais simples e mais utilizados.
f) Incentivos fiscais x Resultados declarados
- Empresas com incentivos (ZFM, SUDAM, etc.) são monitoradas com mais atenção.
- A Receita e os órgãos de desenvolvimento analisam se a empresa, apesar dos benefícios, gera resultado econômico compatível e o declara corretamente.
- Se a empresa incentivada “não gera lucro” formal por anos, mesmo com faturamento e patrimônio crescendo, o risco de fiscalização aumenta muito.
g) Empresa x Sócios (IRPF)
- Gastos pessoais elevados, patrimônio crescente e movimentações relevantes na pessoa física, sem compatibilidade com os rendimentos declarados (salários, pró-labore, lucros isentos), também geram questionamentos.
- Muitas vezes, a fiscalização começa pela empresa e chega até os sócios – ou o contrário.
3. O que acontece quando há inconsistências
Quando esses cruzamentos apontam divergências relevantes, a empresa pode:
- Ser incluída em programas de fiscalização dirigida (auditor eletrônico), recebendo intimações para explicar diferenças.
- Ser autuada com:
- Cobrança de imposto devido (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições, etc.);
- Multa de ofício que normalmente começa em 75% do valor do tributo, podendo chegar a 150% em casos de fraude ou sonegação;
- Juros pela taxa SELIC, acumulados desde a época em que o imposto deveria ter sido pago.
Além disso:
- Em situações caracterizadas como fraude, omissão intencional ou simulação, a Receita pode encaminhar Representação Fiscal para Fins Penais, com enquadramento na Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária).
- Isso abre espaço para processos criminais, bloqueio de bens e grande desgaste de imagem junto a bancos, fornecedores, clientes e mercado em geral.
4. O paradoxo das empresas incentivadas (ZFM, SUDAM, etc.)
As empresas instaladas em áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus e projetos aprovados pela SUDAM, já contam com reduções importantes de carga tributária, quando comparadas a empresas em outras regiões do país.
Isso torna ainda menos justificável, aos olhos do Fisco, que:
- Tenham vantagens fiscais relevantes;
- Apresentem bons níveis de faturamento e investimento;
- E, ao mesmo tempo, insistam em mostrar pouco ou nenhum lucro tributável por anos seguidos.
Na prática, o recado que a Receita espera é:
“Tenho incentivos, invisto, gero empregos e declaro o lucro real que minha atividade produz.”
Quando a mensagem é o oposto, aumenta o risco de:
- Fiscalização específica;
- Revisão de benefícios;
- Questionamentos sobre a efetiva contrapartida dos incentivos.
5. Nosso papel como contadores e o convite aos clientes
Como escritório de assessoria contábil e tributária, nosso papel não é “ser o chato que manda impostos”, mas:
- Alertar sobre riscos reais que existem hoje, com base em tecnologia e cruzamento de dados;
- Planejar, junto com o cliente, a forma mais inteligente e segura de pagar tributos, usando todos os incentivos disponíveis e as alternativas legais de planejamento tributário;
- Ajudar a empresa a evitar surpresas desagradáveis que possam comprometer anos de trabalho, reputação e patrimônio.
Em 2025, a questão não é mais “se a Receita vai descobrir”.
Os dados já estão na base da Receita.
A verdadeira escolha é:
Organizar a empresa para que lucro, patrimônio e impostos pagos sejam coerentes e defensáveis,
ou
correr o risco de uma autuação pesada no futuro, com cobrança retroativa, multas, juros e possível repercussão penal.
Nosso compromisso é estar ao lado dos nossos clientes para construir o primeiro caminho:
mais transparência, mais segurança e o melhor aproveitamento possível dos incentivos fiscais dentro da lei.
Pesquise em nosso Blog
Posts recentes
- Como a Receita Federal Enxerga a Sua Empresa Hoje(Vigilância, Cruzamento de Dados e Riscos de Sonegação)
- OBRIGAÇÕES QUE PASSAM A VALER PARA AS EMPRESAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 Alerta Máximo — Impactos na Zona Franca de Manaus
- REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial)
- Split Payment: entenda o novo modelo de recolhimento automático de tributos
- Nova Instrução Normativa RFB nº 2.287/2025: regras para comprovação de residência fiscal e rendimentos de não residentes
