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Lei do Bem (Lei 11.196/2005): guia prático, base legal e onde as empresas mais têm ganho

Publicado por admin_sc em 18 de setembro de 2025

1) O que é e qual a base legal

A Lei do Bem (arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196/2005) concede incentivos fiscais para empresas que realizem Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A matéria é regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006 e operacionalizada pela IN RFB nº 1.187/2011 (procedimentos fiscais) e pela Portaria MCTI nº 2.794/2020 (FORMP&D e prestação de informações ao MCTI). (Planalto)

  • Definição legal de inovação: “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características […] com melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade”. (art. 17, §1º) (JusBrasil)
  • O MCTI mantém uma página oficial e relatórios anuais com consolidados por setor, região e tipo de atividade de PD&I. (Serviços e Informações do Brasil)

2) Quem pode usar

Para usufruir do benefício, em linhas gerais, a empresa precisa:

  • Apurar pelo Lucro Real e ter base positiva no período (exige tributação sobre o lucro e não prejuízo fiscal). (Legisweb)
  • Manter controles analíticos dos dispêndios por projeto e evidências técnicas (relatórios, protocolos, ensaios, atas, etc.). (Planalto)
  • Informar ao MCTI as atividades via FORMP&D dentro do prazo anual definido em Portaria. (Antigo MCTI)
  • Estar regular fiscalmente e refletir as exclusões/lançamentos na ECF (conforme IN RFB 1.187/2011). (Legisweb)

3) Quais dispêndios e atividades contam como PD&I

A legislação e guias do MCTI consideram elegíveis, entre outros, pessoal técnico (salários/encargos aplicados ao projeto), serviços de terceiros (ensaios, testes, consultorias técnicas), materiais (prototipagem, amostras, modelos piloto) e itens de Tecnologia Industrial Básica (certificações, metrologia, calibração), bem como patenteamento. O detalhamento está no Decreto nº 5.798/2006 (e complementado na IN RFB nº 1.187/2011 e no Guia Prático da Lei do Bem do MCTI). (Planalto)

Inovação elegível — como “traduzir” a definição legal para o dia a dia

Com base na definição do art. 17 §1º e nas orientações do MCTI, são elegíveis, por exemplo:

  • Novos produtos (p.ex., um novo equipamento eletrônico/industrial; um novo medicamento/insumo; um novo dispositivo IoT). (JusBrasil)
  • Novos processos de fabricação (p.ex., automação avançada de linha, novos métodos de produção que gerem salto de produtividade/qualidade). (JusBrasil)
  • Aperfeiçoamentos incrementais com ganho mensurável de qualidade, produtividade, desempenho, custo, segurança ou impacto ambiental (p.ex., versões de software com novos algoritmos; redesign de produto com novos materiais; redução de desperdício via visão computacional). (JusBrasil)

Atenção: atividades meramente rotineiras, de manutenção, suporte, customização trivial, treinamento, adaptação sem avanço técnico, ou aquisição “de prateleira”, tendem a não ser elegíveis. O Guia do MCTI reforça a necessidade de novidade/aperfeiçoamento e risco/incerteza tecnológica com método. (Serviços e Informações do Brasil)

4) Quais são os benefícios fiscais

  • Exclusão adicional de 60% a 80% dos dispêndios de PD&I da base de IRPJ/CSLL (além da dedução normal como despesa). Percentuais maiores dependem de condições como incremento de pesquisadores, patente, etc. (Lei/Decreto/IN). (Planalto)
  • Redução de 50% do IPI em máquinas e equipamentos destinados exclusivamente à PD&I. (Planalto)
  • Depreciação integral (acelerada) de máquinas e equipamentos utilizados em PD&I e amortização acelerada de intangíveis vinculados aos projetos. (Planalto)

Em termos práticos, estudos e guias indicam recuperações efetivas de uma fração relevante do gasto (tipicamente em faixas próximas a 20–27%, variando conforme mix de despesas, alíquotas e percentuais aplicáveis). Consulte sempre a modelagem fiscal específica. (Serviços e Informações do Brasil)

5) Procedimentos e governança (o que o MCTI e a RFB esperam ver)

  • Documentação técnica: problema/objetivo técnico, incertezas, hipóteses, plano/execução experimental, resultados/validação, TRLs, patentes ou relatórios de ensaio/certificação. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Rastreabilidade contábil por projeto/atividade (centros de custo, alocação de horas, notas/contratos, laudos). (Legisweb)
  • FORMP&D: envio anual dentro do prazo; o formulário integra dados com a Receita e subsidia os relatórios setoriais do MCTI. (Serviços e Informações do Brasil)
  • Riscos: o art. 24 prevê a perda do incentivo em caso de descumprimento; a IN 1.187/2011 disciplina glosas e ajustes. (Planalto)

6) Onde a Lei do Bem mais “funciona” hoje (setores e tipos de inovação)

Segundo os Relatórios Anuais do MCTI (consolidados por CNAE e natureza da atividade), a utilização dos incentivos concentra-se em setores com P&D intensivo e forte conteúdo tecnológico. Em linhas gerais, os setores com maior número de empresas e/ou dispêndios elegíveis têm incluído:

  • Tecnologia da Informação/Software (produtos de software, plataformas, IA/analytics, cibersegurança, soluções embarcadas). (Serviços e Informações do Brasil)
  • Eletrônica e equipamentos de informática/comunicações (hardware, dispositivos IoT, equipamentos industriais inteligentes). (repositorio.mcti.gov.br)
  • Automotivo e autopeças (materiais, powertrain/eletrificação, ADAS/telemática; parte também dialoga com políticas setoriais como Rota 2030). (repositorio.mcti.gov.br)
  • Máquinas e equipamentos (automação, robótica, manufatura avançada, melhoria de processos e confiabilidade). (repositorio.mcti.gov.br)
  • Químico/farmacêutico (novas formulações, rotas de síntese, biotecnologia, dispositivos médicos). (repositorio.mcti.gov.br)

O MCTI publica periodicamente listas/anuários e relatórios com agregados setoriais, além de anexos com empresas participantes por ano-base, que permitem mapear a evolução por setor/estado. (Serviços e Informações do Brasil)

Produtos e frentes de PD&I que têm apresentado bons resultados de enquadramento

Com base no enquadramento conceitual da Lei e nos consolidados do MCTI, destacam-se categorias que costumam reunir evidências robustas de inovação:

  1. Softwares e plataformas com novas funcionalidades ou novas arquiteturas (p.ex., novos módulos de IA, otimização de desempenho, escalabilidade, segurança por design, algoritmos proprietários). (Serviços e Informações do Brasil)
  2. Dispositivos eletrônicos/embarcados com novas topologias, sensores, firmwares, protocolos de comunicação e eficiência energética. (repositorio.mcti.gov.br)
  3. Processos industriais com ganho mensurável (redução de scrap, aumento de OEE, qualidade metrológica, novas rotas de produção, manufatura aditiva). (Serviços e Informações do Brasil)
  4. Materiais e química fina (melhorias de desempenho, durabilidade, segurança, sustentabilidade, ecoeficiência) e dispositivos médicos (desenvolvimento incremental com validação/ensaios). (repositorio.mcti.gov.br)
  5. Automotivo/mobilidade (eletrificação, software automotivo, conectividade, ADAS, novos componentes e métodos de fabricação). (repositorio.mcti.gov.br)

Observação importante: o sucesso no benefício depende da prova técnica (método, incerteza e resultado) e da rastreabilidade fiscal/contábil. Projetos de TI e de manufatura avançada tendem a performar bem porque geram logs, métricas e ensaios que facilitam a demonstração de inovação e de nexo com o resultado. (Serviços e Informações do Brasil)

7) Passo a passo resumido (checklist executivo)

  1. Mapear portfólio de projetos (e separar o que é manutenção do que é PD&I). (Serviços e Informações do Brasil)
  2. Definir trilhas de evidências (plano técnico, experimentação, ensaios, indicadores de ganho). (Serviços e Informações do Brasil)
  3. Criar estrutura contábil por projeto (centros de custo, rateio de horas, contratos/POs específicos). (Legisweb)
  4. Modelar o benefício (simular exclusões 60–80%, efeitos IRPJ/CSLL/IPI/depreciação/amortização). (Planalto)
  5. Formalizar controles e submeter FORMP&D no prazo (validando coerência técnica ⇄ contábil ⇄ fiscal). (Antigo MCTI)

8) Perguntas frequentes (FAQ rápido)

“O que não costuma entrar?”
Customizações simples, correções de bugs sem avanço técnico, migração de versão/plataforma sem desenvolvimento relevante, treinamento/implantação, rotinas administrativas. (Vide Guia Prático do MCTI). (Serviços e Informações do Brasil)

“Preciso ter patente?”
Não é obrigatório, mas pode elevar percentuais e reforça a evidência de novidade. (Lei/Decreto). (Planalto)

“E se o MCTI glosar?”
Há rito de contestação e possibilidade de recurso; a IN 1.187/2011 e as Portarias do MCTI disciplinam fluxos e prazos. (Legisweb)


9) Conclusão A Lei do Bem é um instrumento ágil (uso no ano corrente via exclusão na apuração do IRPJ/CSLL) e com alto impacto para empresas com pipeline consistente de PD&I. TI/software, eletrônica, automotivo, máquinas e químico/farma têm figurado entre os maiores usuários. O diferencial está em provar tecnicamente a inovação e alinhar a governança contábil/fiscal desde o início do projeto. (Serviços e Informações do Brasil)

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