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Nota Fiscal: o Elo Central da Apuração Assistida da CBS e do IBS

Publicado por admin_sc em 01 de outubro de 2025

A reforma tributária do consumo inaugura um novo paradigma de administração tributária digital — chamado por especialistas de “tributação 3.0” — em que a tecnologia e a integração sistêmica assumem papel central. O artigo de Eduardo Salusse, publicado no Valor Econômico, destaca que a nota fiscal eletrônica (NF-e) será o principal instrumento dessa transformação.

Da homologação à apuração assistida

O modelo tradicional de lançamento por homologação, em que a empresa apura, declara e paga tributos aguardando eventual fiscalização posterior, será substituído pela apuração assistida. Nesse novo arranjo, o próprio Fisco calculará o IBS e a CBS a partir dos dados constantes das NF-e, cruzados com parâmetros padronizados.

A Receita Federal disponibilizou uma calculadora em código aberto, permitindo que contribuintes testem e validem previamente a tributação de suas operações. Esse recurso fortalece a rastreabilidade e a confiabilidade do sistema.

O papel da NF-e e a redução das obrigações acessórias

A correta parametrização da NF-e, especialmente no preenchimento do CST (Código de Situação Tributária) e do cClassTrib (Classificação Tributária do Bem ou Serviço), será determinante para a apuração. Qualquer inconsistência nesses campos comprometerá a determinação dos créditos e débitos da CBS e do IBS.

Esse redesenho tende a reduzir a relevância das obrigações acessórias tradicionais, pois a escrituração fiscal cede espaço ao cálculo automático derivado dos próprios documentos eletrônicos.

Impactos para a governança fiscal e a tecnologia

A transição exige integração entre sistemas ERP e o portal do Fisco, bem como a implementação de rotinas de qualidade de dados e auditoria interna. O projeto-piloto já envolve cerca de 500 empresas, testando fluxos, interfaces e classificações.

A partir de janeiro de 2026, inicia-se o período de testes para aferição da alíquota de referência, com obrigatoriedade de emissão de notas contendo os novos campos do IBS e CBS. Empresas que não se adequarem podem sofrer restrições imediatas, como a impossibilidade de emissão de NF-e (e, consequentemente, de faturamento), além de tratamento fiscal menos favorável durante a transição.

Perspectivas

No médio prazo, o modelo de apuração assistida promete reduzir o tempo entre o fato gerador e a fiscalização, simplificar obrigações e aumentar a segurança jurídica das operações. O Comitê Gestor do IBS deverá adotar trilha tecnológica semelhante à da CBS, consolidando a nota fiscal como a principal – senão única – obrigação acessória no relacionamento entre contribuintes e Fisco.


📌 Fonte: Adaptado de Eduardo Salusse, “Nota Fiscal: o elo principal para a apuração assistida da CBS e do IBS”, publicado no Valor Econômico em 25/09/2025

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