Nova regra exige definição do regime tributário já na abertura do CNPJ
Publicado por admin_sc em 29 de julho de 2025
Desde o último fim de semana, uma nova regra da Receita Federal exige que todas as empresas — exceto os MEIs — definam o regime tributário já no momento da formalização do CNPJ.
A medida, estabelecida pela Nota Técnica nº 181/2025, altera o processo de abertura para microempresas, empresas de pequeno porte, médias e grandes empresas. Agora, a escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real precisa ser feita logo no início, e não mais até 60 dias após a inscrição do CNPJ, como ocorria antes.
A mudança faz parte da modernização da Redesim, sistema que visa integrar as administrações tributárias federal, estadual e municipal, tornando mais eficiente a emissão de notas fiscais e o controle fiscal.
Com isso, o empreendedor precisa se planejar melhor desde o início, considerando fatores como faturamento, atividade econômica e estrutura do negócio. A escolha errada pode gerar prejuízos financeiros e perda de benefícios fiscais, o que torna ainda mais essencial a orientação de um contador no processo de abertura.
Importante: a nova exigência não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que seguem automaticamente enquadrados no Simples Nacional.
Confira a nota técnica da Receita Federal na íntegra:
Fonte: Adaptado de reportagem publicada no portal RealTime1.
Pesquise em nosso Blog
Posts recentes
- Zona Franca de Manaus: entre privilégios fiscais e desafios logísticos
- STF mantém norma que extingue execuções fiscais de baixo valor
- Lei do Bem (Lei 11.196/2005): guia prático, base legal e onde as empresas mais têm ganho
- Pacote de Benefícios Fiscais: Refis 2025 e Redução de Impostos 2026
- Atenção empresas: vem aí o novo layout da Nota Fiscal Eletrônica!