OBRIGAÇÕES QUE PASSAM A VALER PARA AS EMPRESAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 Alerta Máximo — Impactos na Zona Franca de Manaus
Publicado por admin_sc em 01 de dezembro de 2025
O que o escritório fará por você
✔ acompanhamento técnico diário da legislação;
✔ análises personalizadas por setor;
✔ apoio no mapeamento de tributos substituídos;
✔ revisão fiscal das operações e fluxos;
✔ orientação contínua sobre ZFM;
✔ consultoria na leitura do cálculo automático da CBS/IBS.
Não executamos integração técnica com ERPs, por ser responsabilidade dos desenvolvedores — mas orientamos tecnicamente sobre o conteúdo tributário.
1. Introdução — Por que este boletim é urgente?
A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se oficialmente o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, que substituirá PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo novo sistema baseado em CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo (IS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025 .
Embora a cobrança plena só ocorra ao longo dos anos, as OBRIGAÇÕES de preparação começam imediatamente em 2026, e muitas empresas ainda não compreenderam a gravidade da mudança — especialmente na Zona Franca de Manaus, onde há regimes especiais e isenções que continuarão, mas exigirão adaptações tecnológicas, fiscais e operacionais urgentes.
Nosso escritório considera crítica a necessidade de atualização imediata de todos os clientes.
2. O que muda já em 2026? (Checklist obrigatório)
2.1. Implementação da Calculadora Oficial da RFB — Integração com o ERP é obrigatória
A Receita Federal disponibilizou a Calculadora Oficial da CBS/IBS/IS, que contém todo o conteúdo normativo embarcado e substituirá o cálculo manual dos tributos.
Fonte: RFB – Divulgação oficial de 18/07/2025 .
O que isso significa na prática?
- A partir de 2026, toda operação deverá ser calculada exclusivamente pela Calculadora da RFB.
- Os ERPs (Alterdata, Totvs, SAP, Omie, Siger, etc.) terão de integrar via API com o componente local disponibilizado pela Receita Federal.
- A lógica de apuração passa a ser padronizada e auditável.
- Emissão de NF-e, CT-e e declarações passa a usar os grupos tributários fornecidos pelo “Assistente de Emissão” da Calculadora.
Atenção: Essa integração não será feita pelos contadores, e sim pelos fornecedores do ERP das empresas — exigindo reuniões técnicas já em dezembro/2025 e janeiro/2026.
2.2. Cadastro Nacional Unificado do Contribuinte (pré-requisito para NF-e)
A LC 214/2025 exige um novo cadastro nacional, compartilhado pela União, Estados e Municípios, base inicial para a cobrança futura do IBS.
Este cadastro começa a ser implementado progressivamente a partir de 2026.
Riscos para quem não atualizar:
- problemas na emissão de documentos fiscais;
- incompatibilidade com a Calculadora;
- risco de bloqueios automáticos.
2.3. Ajustes obrigatórios de Código Fiscal e parametrizações
Em 2026, as empresas deverão revisar:
- códigos de produtos e serviços;
- natureza das operações;
- regimes diferenciados aplicáveis;
- hipóteses de alíquotas reduzidas;
- classificação da Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025) ;
- regras para crédito automático.
Item crítico para empresas da ZFM: as isenções do PIS/COFINS deixa de existir como conhecemos; o sistema da ZFM se integra às regras de CBS, respeitando o benefício, mas com procedimentos novos de crédito e ressarcimento.
2.4. Início da preparação para o Split Payment
O Split Payment será implantado de forma gradual, mas as empresas devem preparar seus sistemas já em 2026.
Segundo o Ministério da Fazenda (29/05/2025) :
- o split é o mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no ato do pagamento;
- será obrigatório para operações de varejo e meios de pagamento eletrônicos;
- depende de integração bancária e do ERP.
Para a ZFM: o split considerará automaticamente as regras de imunidade/benefício fiscal — a empresa não poderá errar, pois o cálculo será feito pelo sistema.
2.5. Ajustes nas rotinas de crédito e ressarcimento
A LC 214/2025 institui um modelo rigoroso e automático:
- crédito só é apropriado mediante prova do pagamento efetivo;
- compensações serão automáticas;
- ressarcimentos dependerão exclusivamente da lógica da Calculadora.
Produtores, indústrias e revendas da ZFM devem se preparar para novas regras de crédito presumido e novas formas de ressarcimento de CBS/IBS.
3. O que muda na prática para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)?
A ZFM permanece integralmente preservada, mas o modelo operacional muda profundamente.
Pontos críticos:
- A ZFM deixa de trabalhar com PIS/COFINS → substituição por CBS com alíquota diferenciada e regras especiais.
- A imunidade fiscal na CBS não elimina a necessidade de processamento via Calculadora Oficial.
- O ERP deverá saber aplicar automaticamente:
- a imunidade (quando aplicável);
- eventual crédito;
- regimes específicos para bens incentivados;
- tratamento diferenciado para industrialização incentivada.
- Empresas de comércio dentro de Manaus não poderão manter parametrizações antigas.
Empresas que não atualizarem seus ERPs até 2026 não poderão emitir notas fiscais, gerando:
- autuações;
- glosas de crédito;
- problemas com fornecedores fora da ZFM;
- risco de contencioso (o STJ alerta para triplicar o contencioso segundo matéria do Valor Econômico) .
4. Recomendações práticas do Escritório Dantas & Nasserala
4.1. Medidas que cada empresa deve tomar em novembro/dezembro 2025
- Agendar reunião com o fornecedor de ERP
– Perguntar sobre o cronograma de integração com a Calculadora. - Atualizar cadastros de produtos e serviços.
- Mapear operações que recebem benefícios da ZFM.
- Rever regras internas de formação de preço (pois a CBS é não cumulativa).
- Definir responsável interno pela transição tributária.
- Planejar testes piloto ainda em dezembro/2025.
5. Conclusão — 2026 não é um ano para “esperar para ver”
A transição iniciada em 2026 trará impacto direto e imediato na operação de todas as empresas — especialmente na ZFM, onde os incentivos permanecem, mas exigem domínio técnico e adaptação sistêmica imediata.
Nossa recomendação: agir agora. O risco de deixar para depois é alto.
Estamos inteiramente à disposição para reuniões, planos de transição e treinamentos internos.
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