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OBRIGAÇÕES QUE PASSAM A VALER PARA AS EMPRESAS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 Alerta Máximo — Impactos na Zona Franca de Manaus

Publicado por admin_sc em 01 de dezembro de 2025

O que o escritório fará por você

✔ acompanhamento técnico diário da legislação;
✔ análises personalizadas por setor;
✔ apoio no mapeamento de tributos substituídos;
✔ revisão fiscal das operações e fluxos;
✔ orientação contínua sobre ZFM;
✔ consultoria na leitura do cálculo automático da CBS/IBS.

Não executamos integração técnica com ERPs, por ser responsabilidade dos desenvolvedores — mas orientamos tecnicamente sobre o conteúdo tributário.

1. Introdução — Por que este boletim é urgente?

A partir de 1º de janeiro de 2026, inicia-se oficialmente o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, que substituirá PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo novo sistema baseado em CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo (IS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025 .

Embora a cobrança plena só ocorra ao longo dos anos, as OBRIGAÇÕES de preparação começam imediatamente em 2026, e muitas empresas ainda não compreenderam a gravidade da mudança — especialmente na Zona Franca de Manaus, onde há regimes especiais e isenções que continuarão, mas exigirão adaptações tecnológicas, fiscais e operacionais urgentes.

Nosso escritório considera crítica a necessidade de atualização imediata de todos os clientes.

2. O que muda já em 2026? (Checklist obrigatório)

2.1. Implementação da Calculadora Oficial da RFB — Integração com o ERP é obrigatória

A Receita Federal disponibilizou a Calculadora Oficial da CBS/IBS/IS, que contém todo o conteúdo normativo embarcado e substituirá o cálculo manual dos tributos.
Fonte: RFB – Divulgação oficial de 18/07/2025 .

O que isso significa na prática?

  • A partir de 2026, toda operação deverá ser calculada exclusivamente pela Calculadora da RFB.
  • Os ERPs (Alterdata, Totvs, SAP, Omie, Siger, etc.) terão de integrar via API com o componente local disponibilizado pela Receita Federal.
  • A lógica de apuração passa a ser padronizada e auditável.
  • Emissão de NF-e, CT-e e declarações passa a usar os grupos tributários fornecidos pelo “Assistente de Emissão” da Calculadora.

Atenção: Essa integração não será feita pelos contadores, e sim pelos fornecedores do ERP das empresas — exigindo reuniões técnicas já em dezembro/2025 e janeiro/2026.

2.2. Cadastro Nacional Unificado do Contribuinte (pré-requisito para NF-e)

A LC 214/2025 exige um novo cadastro nacional, compartilhado pela União, Estados e Municípios, base inicial para a cobrança futura do IBS.

Este cadastro começa a ser implementado progressivamente a partir de 2026.

Riscos para quem não atualizar:

  • problemas na emissão de documentos fiscais;
  • incompatibilidade com a Calculadora;
  • risco de bloqueios automáticos.

2.3. Ajustes obrigatórios de Código Fiscal e parametrizações

Em 2026, as empresas deverão revisar:

  • códigos de produtos e serviços;
  • natureza das operações;
  • regimes diferenciados aplicáveis;
  • hipóteses de alíquotas reduzidas;
  • classificação da Cesta Básica Nacional (Anexo I da LC 214/2025) ;
  • regras para crédito automático.

Item crítico para empresas da ZFM: as isenções do PIS/COFINS deixa de existir como conhecemos; o sistema da ZFM se integra às regras de CBS, respeitando o benefício, mas com procedimentos novos de crédito e ressarcimento.

2.4. Início da preparação para o Split Payment

O Split Payment será implantado de forma gradual, mas as empresas devem preparar seus sistemas já em 2026.

Segundo o Ministério da Fazenda (29/05/2025) :

  • o split é o mecanismo que separa automaticamente o valor do tributo no ato do pagamento;
  • será obrigatório para operações de varejo e meios de pagamento eletrônicos;
  • depende de integração bancária e do ERP.

Para a ZFM: o split considerará automaticamente as regras de imunidade/benefício fiscal — a empresa não poderá errar, pois o cálculo será feito pelo sistema.

2.5. Ajustes nas rotinas de crédito e ressarcimento

A LC 214/2025 institui um modelo rigoroso e automático:

  • crédito só é apropriado mediante prova do pagamento efetivo;
  • compensações serão automáticas;
  • ressarcimentos dependerão exclusivamente da lógica da Calculadora.

Produtores, indústrias e revendas da ZFM devem se preparar para novas regras de crédito presumido e novas formas de ressarcimento de CBS/IBS.

3. O que muda na prática para empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM)?

A ZFM permanece integralmente preservada, mas o modelo operacional muda profundamente.

Pontos críticos:

  1. A ZFM deixa de trabalhar com PIS/COFINS → substituição por CBS com alíquota diferenciada e regras especiais.
  2. A imunidade fiscal na CBS não elimina a necessidade de processamento via Calculadora Oficial.
  3. O ERP deverá saber aplicar automaticamente:
    • a imunidade (quando aplicável);
    • eventual crédito;
    • regimes específicos para bens incentivados;
    • tratamento diferenciado para industrialização incentivada.
  4. Empresas de comércio dentro de Manaus não poderão manter parametrizações antigas.

Empresas que não atualizarem seus ERPs até 2026 não poderão emitir notas fiscais, gerando:

  • autuações;
  • glosas de crédito;
  • problemas com fornecedores fora da ZFM;
  • risco de contencioso (o STJ alerta para triplicar o contencioso segundo matéria do Valor Econômico) .

4. Recomendações práticas do Escritório Dantas & Nasserala

4.1. Medidas que cada empresa deve tomar em novembro/dezembro 2025

  1. Agendar reunião com o fornecedor de ERP
    – Perguntar sobre o cronograma de integração com a Calculadora.
  2. Atualizar cadastros de produtos e serviços.
  3. Mapear operações que recebem benefícios da ZFM.
  4. Rever regras internas de formação de preço (pois a CBS é não cumulativa).
  5. Definir responsável interno pela transição tributária.
  6. Planejar testes piloto ainda em dezembro/2025.

5. Conclusão — 2026 não é um ano para “esperar para ver”

A transição iniciada em 2026 trará impacto direto e imediato na operação de todas as empresas — especialmente na ZFM, onde os incentivos permanecem, mas exigem domínio técnico e adaptação sistêmica imediata.

Nossa recomendação: agir agora. O risco de deixar para depois é alto.

Estamos inteiramente à disposição para reuniões, planos de transição e treinamentos internos.

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