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REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial)

Publicado por admin_sc em 24 de novembro de 2025

O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei nº 15.265/2025, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem ou regularizem bens móveis, imóveis e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2024.

  • A atualização é opcional e deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda. ​
  • A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é considerada acréscimo patrimonial, tributada a 4% para pessoas físicas e 4,8% para pessoas jurídicas. ​
  • A adesão ao Rearp deve ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, com pagamento em cota única ou até 36 parcelas

Atualização do Valor de Bens

A lei permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, com condições específicas para a adesão. ​

  • A atualização é válida para bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024. ​
  • Proprietários de bens imóveis e móveis, inventariantes e promitentes compradores podem optar pela atualização. ​
  • A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada a 4% para pessoas físicas e 4,8% para pessoas jurídicas. ​
  • Não se aplicam reduções à base de cálculo ou à alíquota do imposto. ​

Regularização do Valor de Bens

A lei autoriza a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024. ​

  • A regularização aplica-se a bens de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior. ​
  • Inclui depósitos bancários, veículos, imóveis e ativos intangíveis. ​
  • A regularização deve ser acompanhada de documentos que comprovem a origem lícita dos bens. ​
  • O imposto sobre a renda devido é de 15% sobre o montante dos ativos regularizados. ​

Pagamento dos Tributos e Multas

A adesão ao Rearp requer o pagamento de tributos e multas em prazos e condições específicas. ​

  • O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira quota a ser paga até o último dia útil do mês da declaração. ​
  • A multa para a regularização é de 100% sobre o imposto apurado. ​
  • O pagamento é considerado definitivo e não permite restituição de valores. ​

Extinção da Punibilidade

O cumprimento das condições da lei extingue a punibilidade por crimes tributários relacionados aos bens regularizados. ​

  • A extinção ocorre se o pagamento e a comprovação da origem lícita forem feitos antes da sentença penal condenatória. ​
  • A pretensão punitiva do Estado é suspensa durante o parcelamento do tributo. ​
  • A prescrição criminal não corre durante a suspensão da pretensão punitiva. ​

Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários

A lei estabelece regras para a tributação de operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários no Brasil. ​

  • As operações devem ser registradas em entidades autorizadas e envolvem a transferência de titularidade dos ativos. ​
  • A remuneração do emprestador está sujeita ao imposto de renda na fonte, com alíquotas conforme a legislação vigente. ​
  • O tomador deve reembolsar o emprestador pelos proventos e rendimentos durante o empréstimo, com regras específicas para a tributação. ​
  • O valor do reembolso não é tributado se se referir a juros sobre capital próprio ou rendimentos isentos. ​

Alienação de Títulos e Valores Mobiliários

A alienação de títulos ou valores mobiliários emprestados durante o empréstimo está sujeita a regras específicas de tributação. ​

  • O ganho da operação é calculado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição na recompra. ​
  • Se não houver recompra, o ganho é calculado na liquidação do empréstimo. ​
  • O tomador deve seguir as regras de tributação estabelecidas para a operação de empréstimo.

Imposto sobre Ganhos do Empréstimo de Títulos

Os ganhos do tomador de empréstimos de títulos estão sujeitos a impostos conforme a natureza da transação. ​

  • Ganhos líquidos em mercados de bolsa e balcão organizado são tributados como alienação. ​
  • Outros ganhos são considerados ganhos de capital. ​
  • A tributação ocorre na data da recompra ou liquidação do empréstimo. ​

Mudança de Titularidade de Títulos

Mudanças de titularidade entre emprestador e tomador não geram incidência de impostos. ​

  • Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins nas transferências de títulos. ​
  • A mudança de titularidade não altera o prazo do investimento para fins de alíquotas de IRRF. ​

Exame Médico-Pericial para Auxílio-Doença

O exame para concessão de auxílio-doença pode ser realizado por telemedicina ou análise documental. ​

  • O exame médico-pericial pode ser feito com tecnologia de telemedicina. ​
  • O auxílio por incapacidade temporária não pode exceder 30 dias se concedido por análise documental. ​
  • Benefícios superiores a 30 dias requerem perícia presencial ou telemedicina. ​

Aperfeiçoamento da Compensação de Tributos

Alterações na compensação de tributos administrados pela Receita Federal foram introduzidas. ​

  • O artigo 74 da Lei nº 9.430 foi modificado para incluir novas condições de compensação. ​
  • Pagamentos indevidos ou a maior podem ser compensados, desde que documentados. ​

Operações de Cobertura de Riscos (Hedge)

Resultados de operações de hedge com contrapartes no exterior são computados na base de cálculo do lucro real. ​

  • Resultados negativos só são aceitos se as operações forem a preços de mercado e registradas. ​
  • A regulamentação da Receita Federal deve ser observada para a aceitação de resultados negativos. ​

Compensação Financeira entre Regimes de Previdência

A despesa federal com compensação entre regimes de previdência é limitada à dotação orçamentária. ​

  • A nova lei estabelece um limite para a compensação financeira entre o Regime Geral e os Regimes Próprios.

Novação das Dívidas do FCVS

Alterações na Lei do Fundo de Compensação de Variações Salariais foram implementadas.

  • A Caixa Econômica Federal realizará análise documental simplificada para habilitação no FCVS. ​
  • Certidão de matrícula do imóvel pode ser usada como comprovante de financiamento. ​

Seguro-Defeso para Pescadores

Mudanças na legislação do seguro-defeso foram introduzidas para beneficiar pescadores profissionais. ​

  • O registro biométrico e a inscrição no CadÚnico são exigidos para o benefício. ​
  • O pescador deve comprovar domicílio em área definida para ter direito ao seguro. ​

Incentivo Financeiro-Educacional

A lei estabelece um incentivo financeiro-educacional para estudantes do ensino médio público. ​

  • O incentivo é considerado uma bolsa de estudo e será gerido com base em disponibilidade orçamentária. ​

Disposições Finais da Lei

A lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos variados para diferentes artigos. ​

  • A regulamentação dos artigos será de responsabilidade da Receita Federal.
  • Alguns artigos da Lei nº 13.043 serão revogados a partir de 1º de janeiro de 2026.

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