REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial)
Publicado por admin_sc em 24 de novembro de 2025
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), instituído pela Lei nº 15.265/2025, permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem ou regularizem bens móveis, imóveis e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
- A atualização é opcional e deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda.
- A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é considerada acréscimo patrimonial, tributada a 4% para pessoas físicas e 4,8% para pessoas jurídicas.
- A adesão ao Rearp deve ser feita em até 90 dias após a publicação da lei, com pagamento em cota única ou até 36 parcelas
Atualização do Valor de Bens
A lei permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, com condições específicas para a adesão.
- A atualização é válida para bens adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024.
- Proprietários de bens imóveis e móveis, inventariantes e promitentes compradores podem optar pela atualização.
- A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição é tributada a 4% para pessoas físicas e 4,8% para pessoas jurídicas.
- Não se aplicam reduções à base de cálculo ou à alíquota do imposto.
Regularização do Valor de Bens
A lei autoriza a regularização de bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente até 31 de dezembro de 2024.
- A regularização aplica-se a bens de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior.
- Inclui depósitos bancários, veículos, imóveis e ativos intangíveis.
- A regularização deve ser acompanhada de documentos que comprovem a origem lícita dos bens.
- O imposto sobre a renda devido é de 15% sobre o montante dos ativos regularizados.
Pagamento dos Tributos e Multas
A adesão ao Rearp requer o pagamento de tributos e multas em prazos e condições específicas.
- O pagamento pode ser feito em cota única ou em até 36 parcelas, com a primeira quota a ser paga até o último dia útil do mês da declaração.
- A multa para a regularização é de 100% sobre o imposto apurado.
- O pagamento é considerado definitivo e não permite restituição de valores.
Extinção da Punibilidade
O cumprimento das condições da lei extingue a punibilidade por crimes tributários relacionados aos bens regularizados.
- A extinção ocorre se o pagamento e a comprovação da origem lícita forem feitos antes da sentença penal condenatória.
- A pretensão punitiva do Estado é suspensa durante o parcelamento do tributo.
- A prescrição criminal não corre durante a suspensão da pretensão punitiva.
Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários
A lei estabelece regras para a tributação de operações de empréstimo de títulos e valores mobiliários no Brasil.
- As operações devem ser registradas em entidades autorizadas e envolvem a transferência de titularidade dos ativos.
- A remuneração do emprestador está sujeita ao imposto de renda na fonte, com alíquotas conforme a legislação vigente.
- O tomador deve reembolsar o emprestador pelos proventos e rendimentos durante o empréstimo, com regras específicas para a tributação.
- O valor do reembolso não é tributado se se referir a juros sobre capital próprio ou rendimentos isentos.
Alienação de Títulos e Valores Mobiliários
A alienação de títulos ou valores mobiliários emprestados durante o empréstimo está sujeita a regras específicas de tributação.
- O ganho da operação é calculado pela diferença entre o valor da alienação e o custo de aquisição na recompra.
- Se não houver recompra, o ganho é calculado na liquidação do empréstimo.
- O tomador deve seguir as regras de tributação estabelecidas para a operação de empréstimo.
Imposto sobre Ganhos do Empréstimo de Títulos
Os ganhos do tomador de empréstimos de títulos estão sujeitos a impostos conforme a natureza da transação.
- Ganhos líquidos em mercados de bolsa e balcão organizado são tributados como alienação.
- Outros ganhos são considerados ganhos de capital.
- A tributação ocorre na data da recompra ou liquidação do empréstimo.
Mudança de Titularidade de Títulos
Mudanças de titularidade entre emprestador e tomador não geram incidência de impostos.
- Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins nas transferências de títulos.
- A mudança de titularidade não altera o prazo do investimento para fins de alíquotas de IRRF.
Exame Médico-Pericial para Auxílio-Doença
O exame para concessão de auxílio-doença pode ser realizado por telemedicina ou análise documental.
- O exame médico-pericial pode ser feito com tecnologia de telemedicina.
- O auxílio por incapacidade temporária não pode exceder 30 dias se concedido por análise documental.
- Benefícios superiores a 30 dias requerem perícia presencial ou telemedicina.
Aperfeiçoamento da Compensação de Tributos
Alterações na compensação de tributos administrados pela Receita Federal foram introduzidas.
- O artigo 74 da Lei nº 9.430 foi modificado para incluir novas condições de compensação.
- Pagamentos indevidos ou a maior podem ser compensados, desde que documentados.
Operações de Cobertura de Riscos (Hedge)
Resultados de operações de hedge com contrapartes no exterior são computados na base de cálculo do lucro real.
- Resultados negativos só são aceitos se as operações forem a preços de mercado e registradas.
- A regulamentação da Receita Federal deve ser observada para a aceitação de resultados negativos.
Compensação Financeira entre Regimes de Previdência
A despesa federal com compensação entre regimes de previdência é limitada à dotação orçamentária.
- A nova lei estabelece um limite para a compensação financeira entre o Regime Geral e os Regimes Próprios.
Novação das Dívidas do FCVS
Alterações na Lei do Fundo de Compensação de Variações Salariais foram implementadas.
- A Caixa Econômica Federal realizará análise documental simplificada para habilitação no FCVS.
- Certidão de matrícula do imóvel pode ser usada como comprovante de financiamento.
Seguro-Defeso para Pescadores
Mudanças na legislação do seguro-defeso foram introduzidas para beneficiar pescadores profissionais.
- O registro biométrico e a inscrição no CadÚnico são exigidos para o benefício.
- O pescador deve comprovar domicílio em área definida para ter direito ao seguro.
Incentivo Financeiro-Educacional
A lei estabelece um incentivo financeiro-educacional para estudantes do ensino médio público.
- O incentivo é considerado uma bolsa de estudo e será gerido com base em disponibilidade orçamentária.
Disposições Finais da Lei
A lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos variados para diferentes artigos.
- A regulamentação dos artigos será de responsabilidade da Receita Federal.
- Alguns artigos da Lei nº 13.043 serão revogados a partir de 1º de janeiro de 2026.
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