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Split Payment: entenda o novo modelo de recolhimento automático de tributos

Publicado por admin_sc em 10 de novembro de 2025

A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023), regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe uma das mudanças mais significativas no modelo de arrecadação de impostos no Brasil: o split payment, ou divisão automática do pagamento.

Mas afinal, o que é isso, como vai funcionar e o que já está decidido?

O que é o Split Payment

O termo “split payment” significa literalmente “dividir o pagamento”.
Na prática, quando o comprador paga uma compra — via Pix, cartão, boleto ou transferência —, o sistema separa automaticamente o valor do imposto e o envia diretamente ao Fisco, sem que esse montante passe pela conta do vendedor.

Ou seja, o pagamento é fatiado no ato da liquidação: uma parte vai para o fornecedor e outra para o governo.

Base legal e estrutura do modelo

A LC 214/2025 incorporou o split payment como forma de recolhimento dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto também vincula o crédito fiscal ao momento do pagamento, o que muda a lógica tradicional de apuração e creditamento.

Cronograma oficial divulgado

De acordo com informações da Receita Federal, o cronograma é o seguinte:

  • 2026: fase de testes operacionais (sem cobrança efetiva).
  • 2027: início facultativo para operações B2B (empresa para empresa).
  • A obrigatoriedade virá numa segunda etapa, conforme a maturidade técnica do sistema, e só depois será expandida para o B2C (empresa para consumidor).

Como vai funcionar na prática

Durante a compra, o meio de pagamento (Pix, cartão, boleto etc.) fará automaticamente a divisão:

  • A parcela líquida segue para o fornecedor.
  • A parcela correspondente ao tributo é enviada ao Fisco.

O Brasil aproveitará a infraestrutura já existente — como o Pix e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) —, integrando bancos, instituições de pagamento (PSPs) e sistemas fiscais em um ecossistema automatizado.

O que ainda precisa de regulação técnica

Apesar de o conceito estar definido, vários detalhes operacionais ainda dependem de regulação, como:

  • Padrões técnicos (APIs) dos arranjos de pagamento e instituições financeiras.
  • Regras de reconciliação, estorno, cancelamento e fluxos especiais (como vendas parceladas, construção civil e marketplaces).
  • Tratamento setorial e calibragem de exceções.

Benefícios esperados

Segundo o governo e especialistas, o split payment deve gerar ganhos relevantes:

  • Menor sonegação e inadimplência: o tributo é recolhido “na veia”, no momento da liquidação.
  • Redução de litígios e simplificação: a apuração assistida e cruzamento automático de dados entre notas e pagamentos devem diminuir fiscalizações e obrigações acessórias.
  • Conformidade como serviço: empresas e governo passam a operar em um ambiente digital mais transparente e eficiente.

Pontos de atenção e riscos

O tema também desperta preocupações importantes:

  • Fluxo de caixa: o valor líquido na conta do vendedor será menor, o que pode pressionar o capital de giro, especialmente em vendas parceladas.
  • Complexidade tecnológica: empresas e instituições financeiras precisarão adaptar sistemas e treinar equipes.
  • Experiência internacional limitada: países como Itália e Polônia adotaram modelos restritos; na Romênia, a implementação ampla foi rejeitada pela União Europeia.
  • Crédito condicionado ao pagamento: a vinculação direta do crédito fiscal ao pagamento pode gerar debate sobre a neutralidade e a não cumulatividade do IBS/CBS — um ponto sensível ainda sob análise.

O que dizem as fontes oficiais

O Ministério da Fazenda defende uma implementação gradual e segura, com apoio do setor financeiro (CNF, Febraban, Abipag, entre outros).
Já a Receita Federal reforça a ideia de uma “apuração assistida”, integrando automaticamente notas fiscais e transações, e promete redução da carga efetiva via combate à sonegação.

Em que pé está hoje (novembro/2025)

  1. O split payment está confirmado como parte do novo sistema IBS/CBS.
  2. Pilotos começam em 2026, sem cobrança; o uso facultativo inicia em 2027 para o ambiente B2B.
  3. Trabalhos técnicos e regulatórios continuam para definir regras, fluxos e exceções.
  4. O debate sobre neutralidade, créditos e fluxo de caixa segue sendo o principal foco das discussões entre governo e setor produtivo.

Conclusão

O split payment representa uma das maiores transformações já vistas na arrecadação tributária brasileira.
Seu sucesso dependerá da integração tecnológica entre empresas, bancos e governo — e da capacidade de calibrar o modelo para garantir eficiência sem comprometer a competitividade.

Em resumo: o conceito está definido, o cronograma está traçado, mas o desenho final ainda está em construção.

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