STF mantém norma que extingue execuções fiscais de baixo valor
Publicado por admin_sc em 23 de setembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da Resolução nº 547/2024 do CNJ, que autorizou a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil sem andamento por um ano e sem citação do devedor ou bens penhoráveis.
- Impacto nos tribunais:
- Foram extintas cerca de 13 milhões de ações de cobrança desde a adoção da norma.
- A taxa de congestionamento das execuções fiscais caiu de 86,9% (jan/2024) para 67,4% (jul/2025), embora ainda permaneça alta.
- Execuções fiscais historicamente representam quase um terço das ações judiciais no país.
- Reação dos municípios:
- Prefeituras reclamam de perda de arrecadação, principalmente de IPTU.
- Estudo da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) apontou queda de R$ 230 milhões na arrecadação via dívida ativa no 1º semestre de 2025 em comparação a 2024.
- As reduções variaram entre 2,7% (Recife) e 71,7% (Salvador). Houve alta apenas em Manaus (+24,9%) e Florianópolis (+5%).
- Fundamentos da decisão:
- O STF entendeu que não é razoável sobrecarregar o Judiciário com cobranças de baixo retorno.
- Reconheceu que a cobrança desses créditos pode ser feita por meios extrajudiciais (protestos, câmaras de conciliação).
- O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a medida atende ao princípio constitucional da eficiência.
- Críticas e riscos apontados:
- Procuradores e secretários municipais alegam que a medida estimula contribuintes a não pagar tributos, já que não sofreriam execução judicial.
- O procurador Ricardo Almeida (Abrasf) afirma que, embora reduza congestionamento, não melhora a performance da arrecadação.
- Há receio de risco moral para contribuintes em cidades menores.
- Exceções e particularidades:
- São Paulo já adota, desde 2008, piso de R$ 15 mil para ajuizar execuções, por isso não sofreu impacto relevante.
- O STF delegou ao STJ a análise sobre a aplicação concreta da norma em cada caso.
- Avaliações jurídicas:
- Para tributaristas, a decisão representa um avanço na política judiciária, ao reduzir o acervo de processos e tornar a Justiça mais célere.
- Contudo, reconhecem que as realidades de União, Estados e municípios são muito diferentes, exigindo análise caso a caso.
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