BOLETIM REFORMA TRIBUTÁRIA – EDIÇÃO 03
Publicado por admin_sc em 06 de abril de 2026
Dantas & Nasserala Consultoria Empresarial Ltda.
Tema: Split Payment – A nova lógica de arrecadação e seus impactos na Zona Franca de Manaus
1. Introdução
A Reforma Tributária não altera apenas quem tributa, mas como o tributo é pago.
Um dos mecanismos mais inovadores — e ao mesmo tempo mais impactantes — é o chamado:
Split Payment (Pagamento Fracionado)
Esse modelo altera profundamente o fluxo financeiro das empresas, com reflexos diretos sobre:
- capital de giro
- controle financeiro
- gestão tributária
E, no caso da Zona Franca de Manaus (ZFM), pode gerar efeitos ainda mais relevantes.
2. O que é o Split Payment
O Split Payment consiste na separação automática do valor do tributo no momento do pagamento da operação.
Na prática:
Quando o cliente paga uma compra:
- parte do valor → vai para a empresa
- parte do valor → vai diretamente para o governo
Antes (modelo atual)
Empresa recebe o valor total e depois recolhe o tributo.
Agora (Split Payment)
O tributo é retido na origem, antes mesmo de chegar ao caixa da empresa.
3. Como funcionará na prática
O sistema será operacionalizado por meio de:
✔ meios de pagamento eletrônicos
✔ integração com documentos fiscais eletrônicos
✔ sistemas da Receita Federal e do CGIBS
Fluxo simplificado:
- Emissão da nota fiscal
- Identificação do IBS/CBS
- Pagamento pelo cliente
- Separação automática do tributo
- Repasse direto ao governo
4. Mudança estrutural: o caixa deixa de ser da empresa
Esse é o ponto mais crítico.
No modelo atual:
- o tributo “passa” pelo caixa da empresa
No novo modelo:
- o tributo nunca entra no caixa
Consequência direta:
Redução imediata do capital de giro disponível
5. Impactos para empresas da Zona Franca de Manaus
Aqui está o ponto-chave do boletim.
A ZFM opera, historicamente, com:
✔ incentivos fiscais
✔ margens ajustadas
✔ forte dependência de fluxo de caixa
Impacto 1 – Pressão sobre o capital de giro
Empresas que utilizavam o “float” tributário:
perderão essa fonte de financiamento indireto
Impacto 2 – Descasamento financeiro
Especialmente em operações com:
- prazos longos de recebimento
- cadeias industriais complexas
- vendas interestaduais
O imposto será recolhido antes da disponibilidade financeira plena
Impacto 3 – Complexidade operacional
Empresas terão que:
✔ integrar sistemas fiscais e financeiros
✔ revisar processos de faturamento
✔ adaptar ERPs
Impacto 4 – Risco para operações incentivadas
Na ZFM, muitas operações têm:
- benefícios fiscais
- tratamentos diferenciados
O desafio será garantir que o Split Payment:
respeite corretamente esses incentivos
6. Ponto crítico: Split Payment x Incentivos da ZFM
Aqui está uma preocupação relevante:
Como o sistema tratará:
- alíquotas reduzidas
- créditos presumidos
- regimes favorecidos
Risco identificado:
Se o sistema for padronizado demais, pode ocorrer:
⚠ retenção indevida de tributos
⚠ perda temporária de benefícios
⚠ aumento do custo financeiro
7. Integração com o novo modelo digital
O Split Payment não atua sozinho.
Ele está conectado a:
✔ Nota Fiscal eletrônica inteligente
✔ Apuração em tempo real
✔ Fiscalização digital integrada
✔ Comitê Gestor (CGIBS)
Ou seja:
o controle do tributo passa a ser automático e sistêmico
8. Oportunidades do novo modelo
Apesar dos riscos, há vantagens:
Redução de inadimplência tributária
Menor risco de autuações
Simplificação no longo prazo
Maior transparência
9. Riscos estratégicos
Para empresas da ZFM:
perda de flexibilidade financeira
aumento da dependência tecnológica
necessidade de adaptação rápida
risco de erros sistêmicos no início
10. Conclusão
O Split Payment representa:
uma mudança radical na lógica financeira das empresas
Se antes o tributo era um evento posterior, agora ele se torna:
parte do próprio fluxo da operação
Para a Zona Franca de Manaus, o desafio será:
✔ preservar os benefícios fiscais
✔ manter liquidez
✔ adaptar sistemas e processos
11. Orientação do Escritório
A Dantas & Nasserala recomenda:
✔ revisão imediata do fluxo de caixa
✔ simulações financeiras com Split Payment
✔ adequação de sistemas (ERP/fiscal)
✔ monitoramento das regulamentações
✔ atenção especial às regras aplicáveis à ZFM
Referência técnica
- Lei Complementar nº 214/2025
- Regulamentações da Receita Federal (em evolução)
- Material técnico do Ministério da Fazenda sobre Split Payment
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