ALERTA FISCAL – RISCO DE PERDA DO CRÉDITO ESTÍMULO (100%)
Publicado por admin_sc em 04 de fevereiro de 2026
Prezados clientes,
Passamos para orientar um ponto importante para indústrias incentivadas pelo Estado do Amazonas com Crédito Estímulo de 100%:
Regra geral (manutenção do benefício):
Para manter o Crédito Estímulo de 100%, a empresa deve cumprir etapas mínimas de industrialização e adquirir no mercado local matérias-primas, materiais secundários e principalmente materiais de embalagem.
📌 Embalagens: mínimo de 90% no Amazonas
Com a regra prevista no art. 8º do Decreto 47.727/23 (incluindo as alterações do Decreto 52.641/25), ficou estabelecido que pelo menos 90% dos insumos/materiais destinados a embalagens devem ser adquiridos de fornecedores localizados no Estado do Amazonas.
🔁 Possibilidade de redução (de 90% para até 70%)
Se a empresa não conseguir atender os 90% por falta de oferta/atendimento do mercado local, é possível solicitar a redução do percentual para até 70%, desde que cumpra estas condições:
- Protocolar requerimento à SEDECTI e à SEFAZ, comprovando a incapacidade de atendimento da demanda pelos fornecedores locais;
- Atualizar o Projeto de Viabilidade Econômica (PVE), indicando o novo percentual de aquisição local;
- Informar mensalmente à SEDECTI, via CEIPIM, relatório com as aquisições realizadas.
📍 Recomendação prática:
Quem está no Crédito Estímulo de 100% deve revisar imediatamente as compras de embalagens (últimos meses e plano de compras) para verificar aderência aos percentuais e, se necessário, preparar a justificativa e o pedido formal.
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