Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026.
Publicado por admin_sc em 29 de julho de 2026
Esta matéria foi elaborada com base na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 e nas informações inicialmente divulgadas sobre o assunto.
Posteriormente, a Receita Federal divulgou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207/2026, que reformou expressamente o entendimento anterior.
A posição oficial atual é que a alíquota zero de PIS e Cofins prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não está sujeita à redução linear determinada pela Lei Complementar nº 224/2025.
Portanto, continuam com alíquota zero de PIS e Cofins as vendas de mercadorias realizadas por fornecedores estabelecidos fora da Zona Franca de Manaus, quando destinadas ao consumo, à industrialização ou à comercialização dentro da ZFM.
As referências desta matéria à possível incidência de 0,365% ou 0,925% e à necessidade de proteção exclusivamente por meio da decisão judicial obtida pela FIEAM devem ser consideradas superadas.
Leia aqui a matéria atualizada: [https://d24am.com/wp-content/uploads/2026/07/Nota_COSIT_SUTRI_RFB_207_2026.pdf]
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