BOLETIM TRIBUTÁRIO
Publicado por admin_sc em 12 de maio de 2026
Reforma Tributária avança com novas regulamentações: IBS, CBS, IPI e impactos para empresas e Zona Franca de Manaus
O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS seguem avançando na regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Nas últimas semanas, foram publicados novos regulamentos e esclarecimentos relevantes envolvendo IBS, CBS, IPI, regimes diferenciados e benefícios setoriais.
A seguir, destacamos os principais pontos de interesse para empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.
📌 1. Regulamentação do IBS e CBS já detalha regras operacionais
A Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou diversos aspectos práticos do IBS, incluindo:
- fato gerador;
- base de cálculo;
- não cumulatividade;
- split payment;
- regimes diferenciados;
- Zona Franca de Manaus;
- cashback;
- documentos fiscais eletrônicos;
- operações de importação e exportação.
O novo regulamento possui mais de 250 páginas e representa um dos marcos mais importantes da operacionalização da Reforma Tributária.
⚠️ DESTAQUE ESPECIAL
IPI continuará existindo para produtos ligados à Zona Franca de Manaus
Uma das notícias mais relevantes envolve a manutenção parcial do IPI após a Reforma Tributária.
Segundo matéria publicada pelo Valor Econômico, o Governo Federal deverá divulgar em breve a lista oficial dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI a partir de 2027.
A expectativa é que:
- cerca de 95% dos produtos tenham o IPI zerado;
- apenas aproximadamente 5% dos itens continuem tributados;
- o objetivo seja preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
De acordo com o Ministério da Fazenda, permanecerão tributados principalmente os produtos fabricados na Zona Franca e seus similares produzidos fora da região.
📌 Possíveis setores afetados
Especialistas apontam que os segmentos mais impactados poderão ser:
- bens de tecnologia da informação;
- eletrônicos;
- celulares;
- computadores;
- tablets;
- peças automotivas;
- embalagens plásticas.
Além disso, existe preocupação do mercado quanto:
- à ausência de definição clara sobre créditos de IPI;
- ao risco de aumento de custos;
- à insegurança jurídica enquanto a lista oficial não for publicada.
📌 Reflexos para a Zona Franca de Manaus
A manutenção do IPI tornou-se um dos principais instrumentos constitucionais para preservação da competitividade da ZFM no novo sistema tributário.
Na prática:
- o IPI passa a ter função predominantemente extrafiscal;
- servirá como mecanismo de proteção industrial da ZFM;
- poderá influenciar diretamente formação de preços, cadeia de créditos e decisões de investimento industrial no Amazonas.
Esse tema deve gerar novos debates tributários e judiciais nos próximos anos.
📌 2. Profissionais liberais terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS
A regulamentação confirmou redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para diversas atividades intelectuais submetidas à fiscalização profissional.
Entre os profissionais contemplados estão:
- advogados;
- contabilistas;
- engenheiros;
- arquitetos;
- administradores;
- médicos veterinários;
- economistas;
- profissionais de educação física;
- químicos;
- assistentes sociais, entre outros.
O benefício alcança:
- profissionais autônomos;
- sociedades profissionais que cumpram os requisitos legais previstos na regulamentação.
📌 3. IBS e CBS: regras de imunidade foram regulamentadas
Os novos regulamentos também consolidaram as hipóteses de imunidade tributária para IBS e CBS.
Continuam imunes, entre outros:
- exportações de bens e serviços;
- templos religiosos;
- partidos políticos;
- sindicatos;
- entidades sem fins lucrativos;
- livros, jornais e periódicos;
- radiodifusão gratuita;
- ouro como ativo financeiro.
As regras reforçam a necessidade de observância dos requisitos legais para manutenção da imunidade.
📌 4. Cesta Básica Nacional terá alíquota zero de IBS e CBS
A regulamentação também confirmou a redução a zero das alíquotas do IBS e CBS para os produtos integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Entre os produtos beneficiados estão:
- arroz;
- feijão;
- leite;
- manteiga;
- margarina;
- farinha;
- pão francês;
- carnes;
- peixes;
- café;
- açúcar;
- massas alimentícias;
- queijos;
- sal.
A medida busca reduzir o impacto tributário sobre alimentos essenciais ao consumo da população.
📌 Considerações finais
A Reforma Tributária entra agora em uma fase decisiva de regulamentação prática.
As novas normas já permitem identificar impactos relevantes sobre:
- fluxo de caixa;
- formação de preços;
- créditos tributários;
- estrutura societária;
- operações interestaduais;
- cadeias industriais;
- incentivos da Zona Franca de Manaus.
Empresas devem acompanhar atentamente os próximos atos regulamentares, especialmente aqueles relacionados:
- ao split payment;
- à manutenção do IPI;
- à lista de produtos protegidos da ZFM;
- às regras de creditamento;
- à transição entre os regimes tributários.
DANTAS & NASSERALA
Assessoria Empresarial – Contábil – Tributária – Trabalhista – Societária
Pesquise em nosso Blog
Posts recentes
- Reforma tributária: preparação financeira e operacional pode se tornar vantagem competitiva
- Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026.
- Receita Federal corrige entendimento e preserva a alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus
- Esclarecimento importante — PIS e Cofins nas compras destinadas à Zona Franca de Manaus
- SUCESSÃO EMPRESARIAL: QUEM CONTINUARÁ O NEGÓCIO QUANDO O FUNDADOR NÃO ESTIVER MAIS À FRENTE?
