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BOLETIM TRIBUTÁRIO

Publicado por admin_sc em 12 de maio de 2026

Reforma Tributária avança com novas regulamentações: IBS, CBS, IPI e impactos para empresas e Zona Franca de Manaus

O Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS seguem avançando na regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo. Nas últimas semanas, foram publicados novos regulamentos e esclarecimentos relevantes envolvendo IBS, CBS, IPI, regimes diferenciados e benefícios setoriais.

A seguir, destacamos os principais pontos de interesse para empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços.

📌 1. Regulamentação do IBS e CBS já detalha regras operacionais

A Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou diversos aspectos práticos do IBS, incluindo:

  • fato gerador;
  • base de cálculo;
  • não cumulatividade;
  • split payment;
  • regimes diferenciados;
  • Zona Franca de Manaus;
  • cashback;
  • documentos fiscais eletrônicos;
  • operações de importação e exportação.

O novo regulamento possui mais de 250 páginas e representa um dos marcos mais importantes da operacionalização da Reforma Tributária.

⚠️ DESTAQUE ESPECIAL

IPI continuará existindo para produtos ligados à Zona Franca de Manaus

Uma das notícias mais relevantes envolve a manutenção parcial do IPI após a Reforma Tributária.

Segundo matéria publicada pelo Valor Econômico, o Governo Federal deverá divulgar em breve a lista oficial dos produtos que continuarão sujeitos ao IPI a partir de 2027.

A expectativa é que:

  • cerca de 95% dos produtos tenham o IPI zerado;
  • apenas aproximadamente 5% dos itens continuem tributados;
  • o objetivo seja preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

De acordo com o Ministério da Fazenda, permanecerão tributados principalmente os produtos fabricados na Zona Franca e seus similares produzidos fora da região.

📌 Possíveis setores afetados

Especialistas apontam que os segmentos mais impactados poderão ser:

  • bens de tecnologia da informação;
  • eletrônicos;
  • celulares;
  • computadores;
  • tablets;
  • peças automotivas;
  • embalagens plásticas.

Além disso, existe preocupação do mercado quanto:

  • à ausência de definição clara sobre créditos de IPI;
  • ao risco de aumento de custos;
  • à insegurança jurídica enquanto a lista oficial não for publicada.

📌 Reflexos para a Zona Franca de Manaus

A manutenção do IPI tornou-se um dos principais instrumentos constitucionais para preservação da competitividade da ZFM no novo sistema tributário.

Na prática:

  • o IPI passa a ter função predominantemente extrafiscal;
  • servirá como mecanismo de proteção industrial da ZFM;
  • poderá influenciar diretamente formação de preços, cadeia de créditos e decisões de investimento industrial no Amazonas.

Esse tema deve gerar novos debates tributários e judiciais nos próximos anos.

📌 2. Profissionais liberais terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e CBS

A regulamentação confirmou redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para diversas atividades intelectuais submetidas à fiscalização profissional.

Entre os profissionais contemplados estão:

  • advogados;
  • contabilistas;
  • engenheiros;
  • arquitetos;
  • administradores;
  • médicos veterinários;
  • economistas;
  • profissionais de educação física;
  • químicos;
  • assistentes sociais, entre outros.

O benefício alcança:

  • profissionais autônomos;
  • sociedades profissionais que cumpram os requisitos legais previstos na regulamentação.

📌 3. IBS e CBS: regras de imunidade foram regulamentadas

Os novos regulamentos também consolidaram as hipóteses de imunidade tributária para IBS e CBS.

Continuam imunes, entre outros:

  • exportações de bens e serviços;
  • templos religiosos;
  • partidos políticos;
  • sindicatos;
  • entidades sem fins lucrativos;
  • livros, jornais e periódicos;
  • radiodifusão gratuita;
  • ouro como ativo financeiro.

As regras reforçam a necessidade de observância dos requisitos legais para manutenção da imunidade.

📌 4. Cesta Básica Nacional terá alíquota zero de IBS e CBS

A regulamentação também confirmou a redução a zero das alíquotas do IBS e CBS para os produtos integrantes da Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Entre os produtos beneficiados estão:

  • arroz;
  • feijão;
  • leite;
  • manteiga;
  • margarina;
  • farinha;
  • pão francês;
  • carnes;
  • peixes;
  • café;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • queijos;
  • sal.

A medida busca reduzir o impacto tributário sobre alimentos essenciais ao consumo da população.

📌 Considerações finais

A Reforma Tributária entra agora em uma fase decisiva de regulamentação prática.

As novas normas já permitem identificar impactos relevantes sobre:

  • fluxo de caixa;
  • formação de preços;
  • créditos tributários;
  • estrutura societária;
  • operações interestaduais;
  • cadeias industriais;
  • incentivos da Zona Franca de Manaus.

Empresas devem acompanhar atentamente os próximos atos regulamentares, especialmente aqueles relacionados:

  • ao split payment;
  • à manutenção do IPI;
  • à lista de produtos protegidos da ZFM;
  • às regras de creditamento;
  • à transição entre os regimes tributários.

DANTAS & NASSERALA
Assessoria Empresarial – Contábil – Tributária – Trabalhista – Societária

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