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BOLETIM DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Publicado por admin_sc em 03 de julho de 2026

BOLETIM DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Atualização em 03 de julho de 2026 — ZFM, CBS, IBS, Split Payment, Simples Nacional e IPI

Desde nosso último boletim, publicado em 12 de maio de 2026, a Reforma Tributária avançou de forma relevante na sua fase prática. O que antes parecia apenas discussão legislativa começa agora a se transformar em sistemas, obrigações acessórias, documentos fiscais, regras de crédito e controles digitais.

A seguir, consolidamos os pontos mais importantes para os empresários, com atenção especial à Zona Franca de Manaus (ZFM).

1. 2026 continua sendo ano de teste, mas com obrigações reais

A Receita Federal reforçou que 2026 é ano de transição, com caráter predominantemente informativo, voltado à adaptação de sistemas. A orientação oficial é que, no ano-teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.

Mesmo assim, desde 2026 os contribuintes devem se preparar para emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de CBS e IBS, conforme os leiautes técnicos aplicáveis.

2. Agosto de 2026: atenção aos documentos fiscais

A partir de agosto de 2026, começa a obrigatoriedade de preenchimento das informações da CBS nos documentos fiscais atuais para empresas não optantes do Simples Nacional, sem recolhimento da alíquota-teste.

Portanto, até lá, as empresas devem verificar com seus sistemas de emissão de notas e fornecedores de ERP se os campos da Reforma Tributária já estão atualizados.

3. Plataforma Digital da Reforma Tributária

A Receita Federal lançou nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo, com avanços em API, apuração assistida da CBS e ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.

Na prática, isso confirma uma tendência: a Reforma será fortemente digital, com integração entre documentos fiscais, apuração, créditos e pagamentos.

4. Split Payment: preparação tecnológica já começou

Em junho, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. O manual e o Swagger permitem que instituições financeiras, meios de pagamento e desenvolvedores iniciem a construção das soluções tecnológicas.

O Split Payment será o mecanismo pelo qual o valor do tributo poderá ser separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.

Para as empresas da ZFM, o ponto de atenção é claro: será necessário garantir que os sistemas identifiquem corretamente benefícios, créditos presumidos e tratamentos específicos, evitando retenções indevidas.

5. Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins permanecerão válidos com a entrada da CBS em 2027. Esses créditos poderão ser usados para compensar débitos da CBS, ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais.

Esse ponto é especialmente relevante para empresas com histórico de créditos acumulados, inclusive empresas incentivadas ou que operam com regimes especiais.

6. Simples Nacional: prazo especial em setembro de 2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu prazo excepcional de 1º a 30 de setembro de 2026 para opção pelo Simples Nacional em 2027 e, também, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, aplicável de janeiro a junho de 2027.

Isso é muito importante para empresas comerciais e prestadoras de serviços. A decisão entre permanecer integralmente no Simples ou optar pelo regime regular de IBS/CBS exigirá análise de:

  • perfil dos clientes;
  • possibilidade de geração de créditos;
  • margem de lucro;
  • impacto no preço final;
  • competitividade frente a fornecedores e concorrentes.

7. IPI e Zona Franca de Manaus: ponto mais sensível

A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos. Porém, o próprio Governo confirma que o IPI será mantido para bens produzidos na Zona Franca de Manaus.

Esse é um dos principais mecanismos de preservação da competitividade da ZFM no novo sistema.

A grande expectativa continua sendo a publicação da lista oficial dos produtos que permanecerão sujeitos ao IPI. Essa lista será essencial para indústrias, importadores, fornecedores e empresas que fazem planejamento de preço, produção e investimento.

8. As ameaças à ZFM são reais ou infundadas?

A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus permanece. Portanto, não é correto dizer que a Reforma Tributária “acabou” com a ZFM.

Mas também não seria prudente afirmar que não há riscos.

As ameaças hoje não parecem estar na extinção formal da ZFM, mas em três frentes:

  1. Judicialização dos créditos presumidos, como demonstrado pela ação movida pela Fiesp contra dispositivos da LC 214/2025 relacionados aos benefícios da ZFM. A ação foi noticiada em maio e questionava créditos presumidos de IBS e CBS.
  2. Dependência da regulamentação infralegal, especialmente listas de produtos, sistemas de crédito, regras de split payment e parametrização das notas fiscais.
  3. Risco operacional, pois benefícios legítimos podem ser mal aplicados se o ERP, a classificação fiscal, o cadastro de produtos ou o fluxo de documentos estiverem incorretos.

Assim, as ameaças não são infundadas. Elas existem, mas hoje são mais jurídicas, operacionais e tecnológicas do que constitucionais.

9. O que as empresas da ZFM devem fazer agora

As empresas sediadas na Zona Franca de Manaus devem adotar providências práticas:

  • revisar NCM, cadastro de produtos e natureza das operações;
  • verificar se o ERP está preparado para CBS, IBS e campos da Reforma;
  • mapear créditos de PIS/Cofins antes da entrada da CBS;
  • acompanhar a lista de produtos que manterão IPI;
  • simular impacto do split payment no caixa;
  • revisar contratos com fornecedores e clientes;
  • avaliar, no caso do Simples Nacional, se haverá vantagem em optar pelo regime regular de IBS/CBS;
  • manter documentação robusta de projetos Suframa, PPB, incentivos e enquadramentos fiscais.

10. Previsão para os próximos meses

A tendência para o segundo semestre de 2026 é de intensificação da regulamentação técnica, com:

  • novos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS;
  • evolução da plataforma digital;
  • ajustes nos leiautes fiscais;
  • testes de apuração assistida;
  • definição mais clara do split payment;
  • avanço nas discussões sobre IPI e ZFM;
  • preparação para a entrada plena da CBS em 2027.

Conclusão

A Reforma Tributária está entrando na fase em que deixa de ser apenas assunto jurídico e passa a afetar diretamente a rotina das empresas.

Para a Zona Franca de Manaus, a mensagem é clara:

os incentivos permanecem, mas sua preservação dependerá cada vez mais de correta parametrização, documentação, tecnologia, compliance e acompanhamento permanente.

Dantas & Nasserala Consultoria Empresarial
Manaus/AM — 03 de julho de 2026

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