Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
Publicado por admin_sc em 02 de setembro de 2026
A Receita Federal passou a adotar, desde 1º de setembro de 2026, novos procedimentos para acompanhar as empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. O objetivo principal é verificar, de forma mais sistemática, se essas empresas continuam preenchendo os requisitos exigidos pela legislação para manter seus benefícios.
Na prática, o benefício fiscal não foi alterado nem retirado. O que mudou foi o controle exercido pela Receita Federal sobre as condições necessárias para sua utilização.
Entre os principais pontos que passarão a ser acompanhados estão:
- regularidade dos tributos e contribuições federais;
- regularidade perante o FGTS;
- inexistência de restrições impeditivas no CADIN;
- situação regular do CNPJ;
- adesão e acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
- inexistência de determinadas sanções legais que impeçam a utilização de benefícios fiscais; e
- manutenção de habilitações ou autorizações específicas, quando exigidas para determinado incentivo.
Até 31 de dezembro de 2026 haverá um período de adaptação
Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal adotará uma fase inicialmente orientativa. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa poderá ser comunicada para providenciar sua regularização antes da aplicação dos procedimentos formais previstos na nova regulamentação.
A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado esse período de adaptação, passam a valer integralmente os procedimentos formais de acompanhamento.
Além disso, quando houver intimação, o prazo geral para regularização foi ampliado de 20 para 30 dias úteis, podendo inclusive ser prorrogado quando a solução depender de providências de outros órgãos públicos. A nova regulamentação também reforça o direito de recurso, inclusive com efeito suspensivo.
O que recomendamos aos nossos clientes
Para as empresas que usufruem benefícios fiscais federais, nossa orientação é bastante simples:
não há motivo para preocupação quando a empresa mantém sua situação fiscal, cadastral e trabalhista devidamente regular.
Entretanto, a partir de agora, essa regularidade passa a ter importância ainda maior, pois poderá ser verificada pela Receita Federal como condição para a continuidade da fruição dos incentivos.
Recomendamos, portanto, atenção especial às certidões fiscais, FGTS, CADIN, CNPJ, DTE e demais requisitos específicos relacionados aos benefícios utilizados pela empresa.
A Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial acompanhará essas novas regras e orientará seus clientes sempre que houver necessidade de alguma providência ou regularização.
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