Reforma Tributária: Quando uma pessoa física terá que pagar IBS e CBS na venda ou aluguel de imóveis?
Publicado por admin_sc em 15 de julho de 2026
A Reforma Tributária trouxe uma novidade importante para algumas pessoas físicas que possuem imóveis.
Na maioria dos casos, quem possui um ou dois imóveis para investimento não será atingido pelas novas regras. Entretanto, quem atua de forma mais intensa no mercado imobiliário poderá passar a ser tratado, para fins tributários, como se exercesse uma atividade econômica.
Quem pode ser afetado?
Você poderá ser obrigado a recolher o IBS e a CBS (os novos tributos que substituirão diversos impostos atuais) nas seguintes situações:
1. Quem recebe aluguel de vários imóveis
A regra poderá se aplicar quando, ao mesmo tempo, ocorrerem estas duas situações:
- a receita anual com aluguéis ultrapassar R$ 240.000,00 (valor que será atualizado pela inflação); e
- os aluguéis envolverem mais de três imóveis diferentes.
Em outras palavras, possuir apenas um ou dois imóveis alugados normalmente não enquadra o proprietário nessa regra.
Além disso, se durante o próprio ano a receita de aluguel ultrapassar 20% acima desse limite (atualmente equivalente a R$ 288.000,00), o contribuinte já poderá ser enquadrado naquele mesmo exercício.
2. Quem compra e vende imóveis com frequência
Também poderá haver incidência do IBS e da CBS quando a pessoa física:
- vender mais de três imóveis diferentes adquiridos há menos de cinco anos; ou
- vender mais de um imóvel construído por ela própria nos cinco anos anteriores à venda.
Essas regras procuram diferenciar o simples investidor de quem exerce, na prática, atividade imobiliária de forma habitual.
E os imóveis recebidos por herança ou doação?
Nesses casos, para verificar o prazo de cinco anos, a legislação considera a data em que o imóvel foi adquirido pelo falecido (no caso de herança), pelo doador ou pelo cônjuge, conforme a situação.
E os aluguéis de curta temporada?
Quem aluga imóveis residenciais por períodos de até 90 dias consecutivos (como ocorre em plataformas de hospedagem por temporada) poderá estar sujeito às regras específicas aplicáveis ao setor de hotelaria.
O que isso significa na prática?
A intenção da nova legislação é fazer com que pessoas físicas que realizam operações imobiliárias de forma frequente ou em grande volume passem a recolher IBS e CBS de maneira semelhante às empresas do setor.
Por outro lado, a grande maioria das pessoas que possui poucos imóveis para investimento ou apenas um imóvel alugado continuará fora desse enquadramento, desde que não ultrapasse os limites previstos na lei.
Nossa recomendação
Se você:
- possui vários imóveis;
- recebe receitas elevadas de aluguel;
- compra e vende imóveis com frequência; ou
- constrói imóveis para venda,
vale a pena realizar um planejamento tributário antes de concretizar novos negócios.
Nossa equipe está à disposição para analisar cada caso individualmente e verificar se as novas regras da Reforma Tributária terão ou não impacto sobre sua situação.
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