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Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

Publicado por admin_sc em 02 de setembro de 2026

A Receita Federal passou a adotar, desde 1º de setembro de 2026, novos procedimentos para acompanhar as empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. O objetivo principal é verificar, de forma mais sistemática, se essas empresas continuam preenchendo os requisitos exigidos pela legislação para manter seus benefícios.

Na prática, o benefício fiscal não foi alterado nem retirado. O que mudou foi o controle exercido pela Receita Federal sobre as condições necessárias para sua utilização.

Entre os principais pontos que passarão a ser acompanhados estão:

  • regularidade dos tributos e contribuições federais;
  • regularidade perante o FGTS;
  • inexistência de restrições impeditivas no CADIN;
  • situação regular do CNPJ;
  • adesão e acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE;
  • inexistência de determinadas sanções legais que impeçam a utilização de benefícios fiscais; e
  • manutenção de habilitações ou autorizações específicas, quando exigidas para determinado incentivo.

Até 31 de dezembro de 2026 haverá um período de adaptação

Entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026, a Receita Federal adotará uma fase inicialmente orientativa. Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa poderá ser comunicada para providenciar sua regularização antes da aplicação dos procedimentos formais previstos na nova regulamentação.

A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado esse período de adaptação, passam a valer integralmente os procedimentos formais de acompanhamento.

Além disso, quando houver intimação, o prazo geral para regularização foi ampliado de 20 para 30 dias úteis, podendo inclusive ser prorrogado quando a solução depender de providências de outros órgãos públicos. A nova regulamentação também reforça o direito de recurso, inclusive com efeito suspensivo.

O que recomendamos aos nossos clientes

Para as empresas que usufruem benefícios fiscais federais, nossa orientação é bastante simples:

não há motivo para preocupação quando a empresa mantém sua situação fiscal, cadastral e trabalhista devidamente regular.

Entretanto, a partir de agora, essa regularidade passa a ter importância ainda maior, pois poderá ser verificada pela Receita Federal como condição para a continuidade da fruição dos incentivos.

Recomendamos, portanto, atenção especial às certidões fiscais, FGTS, CADIN, CNPJ, DTE e demais requisitos específicos relacionados aos benefícios utilizados pela empresa.

A Dantas e Nasserala Consultoria Empresarial acompanhará essas novas regras e orientará seus clientes sempre que houver necessidade de alguma providência ou regularização.

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