COMUNICADO IMPORTANTE AOS CLIENTES – COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
Publicado por admin_sc em 25 de julho de 2025
Assunto: Receita Federal facilita compensação de créditos previdenciários decorrentes de ações judiciais
Prezados clientes,
Informamos que a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.272, de 17 de julho de 2025, promovendo uma importante simplificação no aproveitamento de créditos previdenciários reconhecidos judicialmente.
✅ O que mudou?
Com a nova norma, não é mais necessário retificar obrigações acessórias (como GFIP e eSocial) para fins de compensação de créditos previdenciários quando estes forem decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.
Essa exigência anterior tornava o processo excessivamente burocrático, custoso e demorado, especialmente em casos de ações judiciais com tramitação de longa duração.
📌 O que isso representa para sua empresa?
– Mais agilidade na compensação tributária
– Redução de custos operacionais e jurídicos
– Maior segurança jurídica e menor risco de glosa
– Estímulo à revisão de processos judiciais previdenciários antigos
🛠️ O que recomendamos?
Caso sua empresa possua créditos previdenciários decorrentes de ações judiciais já transitadas em julgado, recomendamos:
1. Revisar essas decisões com o suporte de seu jurídico ou de nosso escritório;
2. Avaliar a viabilidade de protocolar os pedidos de compensação via PER/DCOMP sem a necessidade de retificação de GFIP ou eSocial;
3. Consultar nossa equipe técnica para acompanhamento estratégico de compensações já iniciadas ou futuras.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar sua empresa na gestão tributária mais eficiente e segura.
Atenciosamente,
Equipe Dantas & Nasserala – Consultoria Empresarial
Manaus – AM
Pesquise em nosso Blog
Posts recentes
- Reforma tributária: preparação financeira e operacional pode se tornar vantagem competitiva
- Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026.
- Receita Federal corrige entendimento e preserva a alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus
- Esclarecimento importante — PIS e Cofins nas compras destinadas à Zona Franca de Manaus
- SUCESSÃO EMPRESARIAL: QUEM CONTINUARÁ O NEGÓCIO QUANDO O FUNDADOR NÃO ESTIVER MAIS À FRENTE?
