BOLETIM DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Publicado por admin_sc em 03 de julho de 2026
BOLETIM DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Atualização em 03 de julho de 2026 — ZFM, CBS, IBS, Split Payment, Simples Nacional e IPI
Desde nosso último boletim, publicado em 12 de maio de 2026, a Reforma Tributária avançou de forma relevante na sua fase prática. O que antes parecia apenas discussão legislativa começa agora a se transformar em sistemas, obrigações acessórias, documentos fiscais, regras de crédito e controles digitais.
A seguir, consolidamos os pontos mais importantes para os empresários, com atenção especial à Zona Franca de Manaus (ZFM).
1. 2026 continua sendo ano de teste, mas com obrigações reais
A Receita Federal reforçou que 2026 é ano de transição, com caráter predominantemente informativo, voltado à adaptação de sistemas. A orientação oficial é que, no ano-teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro.
Mesmo assim, desde 2026 os contribuintes devem se preparar para emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de CBS e IBS, conforme os leiautes técnicos aplicáveis.
2. Agosto de 2026: atenção aos documentos fiscais
A partir de agosto de 2026, começa a obrigatoriedade de preenchimento das informações da CBS nos documentos fiscais atuais para empresas não optantes do Simples Nacional, sem recolhimento da alíquota-teste.
Portanto, até lá, as empresas devem verificar com seus sistemas de emissão de notas e fornecedores de ERP se os campos da Reforma Tributária já estão atualizados.
3. Plataforma Digital da Reforma Tributária
A Receita Federal lançou nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo, com avanços em API, apuração assistida da CBS e ferramentas de gestão de créditos e pagamentos.
Na prática, isso confirma uma tendência: a Reforma será fortemente digital, com integração entre documentos fiscais, apuração, créditos e pagamentos.
4. Split Payment: preparação tecnológica já começou
Em junho, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment. O manual e o Swagger permitem que instituições financeiras, meios de pagamento e desenvolvedores iniciem a construção das soluções tecnológicas.
O Split Payment será o mecanismo pelo qual o valor do tributo poderá ser separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação.
Para as empresas da ZFM, o ponto de atenção é claro: será necessário garantir que os sistemas identifiquem corretamente benefícios, créditos presumidos e tratamentos específicos, evitando retenções indevidas.
5. Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS
A Receita Federal esclareceu que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins permanecerão válidos com a entrada da CBS em 2027. Esses créditos poderão ser usados para compensar débitos da CBS, ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais.
Esse ponto é especialmente relevante para empresas com histórico de créditos acumulados, inclusive empresas incentivadas ou que operam com regimes especiais.
6. Simples Nacional: prazo especial em setembro de 2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional definiu prazo excepcional de 1º a 30 de setembro de 2026 para opção pelo Simples Nacional em 2027 e, também, para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, aplicável de janeiro a junho de 2027.
Isso é muito importante para empresas comerciais e prestadoras de serviços. A decisão entre permanecer integralmente no Simples ou optar pelo regime regular de IBS/CBS exigirá análise de:
- perfil dos clientes;
- possibilidade de geração de créditos;
- margem de lucro;
- impacto no preço final;
- competitividade frente a fornecedores e concorrentes.
7. IPI e Zona Franca de Manaus: ponto mais sensível
A partir de 2027, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, e o IPI será reduzido a zero para a maioria dos produtos. Porém, o próprio Governo confirma que o IPI será mantido para bens produzidos na Zona Franca de Manaus.
Esse é um dos principais mecanismos de preservação da competitividade da ZFM no novo sistema.
A grande expectativa continua sendo a publicação da lista oficial dos produtos que permanecerão sujeitos ao IPI. Essa lista será essencial para indústrias, importadores, fornecedores e empresas que fazem planejamento de preço, produção e investimento.
8. As ameaças à ZFM são reais ou infundadas?
A proteção constitucional da Zona Franca de Manaus permanece. Portanto, não é correto dizer que a Reforma Tributária “acabou” com a ZFM.
Mas também não seria prudente afirmar que não há riscos.
As ameaças hoje não parecem estar na extinção formal da ZFM, mas em três frentes:
- Judicialização dos créditos presumidos, como demonstrado pela ação movida pela Fiesp contra dispositivos da LC 214/2025 relacionados aos benefícios da ZFM. A ação foi noticiada em maio e questionava créditos presumidos de IBS e CBS.
- Dependência da regulamentação infralegal, especialmente listas de produtos, sistemas de crédito, regras de split payment e parametrização das notas fiscais.
- Risco operacional, pois benefícios legítimos podem ser mal aplicados se o ERP, a classificação fiscal, o cadastro de produtos ou o fluxo de documentos estiverem incorretos.
Assim, as ameaças não são infundadas. Elas existem, mas hoje são mais jurídicas, operacionais e tecnológicas do que constitucionais.
9. O que as empresas da ZFM devem fazer agora
As empresas sediadas na Zona Franca de Manaus devem adotar providências práticas:
- revisar NCM, cadastro de produtos e natureza das operações;
- verificar se o ERP está preparado para CBS, IBS e campos da Reforma;
- mapear créditos de PIS/Cofins antes da entrada da CBS;
- acompanhar a lista de produtos que manterão IPI;
- simular impacto do split payment no caixa;
- revisar contratos com fornecedores e clientes;
- avaliar, no caso do Simples Nacional, se haverá vantagem em optar pelo regime regular de IBS/CBS;
- manter documentação robusta de projetos Suframa, PPB, incentivos e enquadramentos fiscais.
10. Previsão para os próximos meses
A tendência para o segundo semestre de 2026 é de intensificação da regulamentação técnica, com:
- novos atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS;
- evolução da plataforma digital;
- ajustes nos leiautes fiscais;
- testes de apuração assistida;
- definição mais clara do split payment;
- avanço nas discussões sobre IPI e ZFM;
- preparação para a entrada plena da CBS em 2027.
Conclusão
A Reforma Tributária está entrando na fase em que deixa de ser apenas assunto jurídico e passa a afetar diretamente a rotina das empresas.
Para a Zona Franca de Manaus, a mensagem é clara:
os incentivos permanecem, mas sua preservação dependerá cada vez mais de correta parametrização, documentação, tecnologia, compliance e acompanhamento permanente.
Dantas & Nasserala Consultoria Empresarial
Manaus/AM — 03 de julho de 2026
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