O Split Payment NÃO é custo
Publicado por admin_sc em 13 de julho de 2026
“A Reforma Tributária não está exigindo apenas um novo sistema fiscal. Está exigindo empresários que conheçam, com precisão, quanto realmente custa produzir.”
O maior erro que estamos vendo nas empresas na Reforma Tributária
Por Amyr Dantas Jr.
Há mais de trinta anos trabalhamos diariamente ao lado de empresários dos mais diversos segmentos econômicos.
Ao longo desse período vimos inúmeras mudanças tributárias, novos impostos, alterações legislativas e sucessivas modernizações dos sistemas fiscais.
Mas poucas vezes percebemos uma confusão tão disseminada quanto aquela que estamos vendo agora durante a implantação da Reforma Tributária.
Praticamente todos os dias ouvimos perguntas como estas:
“Agora o imposto vai sair automaticamente da conta da empresa?”
“O Split Payment vai aumentar meu custo?”
“Vou perder dinheiro porque o banco vai separar o imposto?”
“Então esse imposto passa a fazer parte do meu custo de produção?”
A resposta para todas essas perguntas é a mesma:
Não.
E compreender essa diferença talvez seja um dos primeiros passos para que a empresa consiga atravessar com segurança a maior reforma tributária já realizada no Brasil.
O verdadeiro problema não é o Split Payment
Na realidade, o Split Payment vem recebendo muito mais atenção do que merece.
Ele chama atenção porque altera a forma de pagamento dos tributos.
Mas ele não altera a essência econômica da empresa.
O verdadeiro desafio está em outro lugar.
O verdadeiro desafio continua sendo saber quanto realmente custa produzir, comprar, vender e entregar cada produto.
E aí encontramos uma realidade preocupante.
Ainda existem inúmeras empresas que:
• desconhecem seu custo real;
• não possuem um sistema confiável de custos;
• não sabem quais produtos realmente dão lucro;
• não conhecem sua margem de contribuição;
• formam preços apenas observando a concorrência.
Durante muitos anos isso foi possível.
Agora será cada vez mais perigoso.
Afinal, o que é custo?
Parece uma pergunta simples.
Mas muitos empresários confundem custo com pagamento.
Outros confundem custo com desembolso.
E agora muitos estão confundindo custo com tributo.
Na verdade, custo continua sendo exatamente aquilo que sempre foi.
É tudo aquilo que a empresa consome para produzir ou comercializar seu produto.
Por exemplo:
• matéria-prima;
• mercadorias;
• componentes;
• embalagens;
• mão de obra;
• energia elétrica;
• manutenção;
• depreciação das máquinas;
• aluguel da fábrica;
• seguros;
• fretes;
• custos indiretos de fabricação.
Esses elementos consomem recursos da empresa.
Por isso são custos.
O tributo não fabrica o produto
Pense em uma indústria de móveis.
A madeira fabrica a cadeira.
O funcionário monta a cadeira.
A energia movimenta as máquinas.
A embalagem protege o produto.
O frete leva a mercadoria até o cliente.
Tudo isso participa da produção.
O imposto, não.
O imposto nasce porque houve uma operação econômica.
Ele não participa da fabricação.
Não agrega valor ao produto.
Não melhora sua qualidade.
Não aumenta sua produtividade.
Ele simplesmente decorre da venda realizada.
Por isso, no novo sistema, IBS e CBS passam a ser tratados de forma ainda mais transparente.
O que realmente muda com a Reforma Tributária?
A Reforma procura aproximar o Brasil dos modelos de IVA utilizados nas principais economias do mundo.
Duas mudanças merecem destaque.
A primeira é a ampla possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
A segunda é que os tributos passam a ser destacados “por fora” do preço.
Isso reforça uma ideia importante:
Preço é uma coisa. Tributo é outra.
Como consequência, o imposto deixa de representar, em regra, um custo permanente nas operações entre empresas, tornando-se um valor transitório ao longo da cadeia econômica. Essa separação entre preço líquido e tributo é um dos fundamentos da nova sistemática.
Então, o que é o Split Payment?
Imagine uma venda de R$ 100.000.
Hoje acontece assim.
O cliente paga R$ 100.000 para a empresa.
Dias ou semanas depois a empresa recolhe os tributos ao Governo.
Com o Split Payment, a lógica poderá ser diferente.
No momento em que ocorre a liquidação financeira da operação, o sistema identifica automaticamente a parcela correspondente aos tributos.
Essa parcela segue diretamente para o Fisco.
O restante segue para a empresa.
Observe que nenhuma matéria-prima ficou mais cara.
Nenhum salário aumentou.
Nenhuma máquina passou a consumir mais energia.
Nenhum custo industrial foi alterado.
Apenas mudou o caminho percorrido pelo dinheiro.
Um exemplo bastante simples
Suponha que uma indústria produza determinado equipamento.
Seu custo seja:
Matéria-prima………………………………….R$ 320
Mão de obra……………………………………R$ 180
Energia……………………………………………R$ 40
Depreciação……………………………………..R$ 25
Outros custos……………………………………R$ 35
Custo total………………………………………R$ 600
A empresa deseja obter lucro de R$ 300.
O preço líquido será R$ 900.
Depois serão aplicadas as regras tributárias.
Se o tributo será pago posteriormente pela empresa ou separado automaticamente no momento da liquidação financeira da venda, isso não modifica os R$ 600 de custo.
O custo permanece exatamente o mesmo.
O que realmente deve preocupar o empresário
Na nossa opinião, o Split Payment não será o maior desafio da Reforma Tributária.
O maior desafio será a gestão.
As empresas precisarão conhecer profundamente:
• seus custos;
• suas margens;
• seus estoques;
• seus créditos tributários;
• seus processos internos;
• seus sistemas integrados (ERP);
• seus indicadores econômicos.
A empresa que dominar essas informações terá enorme vantagem competitiva.
Quem continuar formando preços apenas olhando para o concorrente poderá descobrir tarde demais que vende muito… e lucra pouco.
Ou pior:
que vende muito e perde dinheiro sem perceber.
A Zona Franca de Manaus exige ainda mais atenção
Para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, esse cuidado é ainda mais importante.
Além da Reforma Tributária, continuam existindo incentivos específicos, regras próprias de IPI, tratamentos diferenciados para IBS e CBS, créditos presumidos, operações incentivadas, PPB, projetos aprovados pela SUFRAMA e diversas exceções legais.
Tudo isso influencia diretamente a formação do preço de venda.
Não basta possuir um bom departamento fiscal.
Será indispensável integrar contabilidade, custos, produção, compras, comercial e tecnologia da informação.
Nossa recomendação
Estamos orientando nossos clientes a iniciar imediatamente uma revisão de seus processos internos.
É hora de verificar:
• se o ERP está preparado para a Reforma Tributária;
• se os cadastros fiscais estão corretos;
• se o sistema de custos reflete a realidade da empresa;
• se a formação do preço está baseada em dados técnicos;
• se as margens estão sendo corretamente calculadas;
• se os gestores compreendem a nova lógica tributária.
A Reforma Tributária não exige apenas atualização fiscal.
Ela exige uma nova cultura de gestão.
Conclusão
O Split Payment não aumenta o custo da empresa.
Não altera o custo de fabricação.
Não reduz automaticamente a margem de lucro.
Ele apenas modifica a forma de arrecadação do tributo.
O verdadeiro desafio continua sendo conhecer o custo real do negócio.
Na nova economia, vencerá quem conhecer seus números.
Preço deixará de ser um exercício de intuição para se transformar definitivamente em uma decisão técnica.
O dinheiro muda de caminho. O custo do produto, não.
Modelo atual
Cliente → Empresa → Governo
Modelo com Split Payment
Cliente → Empresa
↘ Governo
O imposto muda de destino. O custo continua exatamente o mesmo.
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