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Resumo da NR-1

Publicado por admin_sc em 09 de julho de 2026

A NR-1 é a norma “base” das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela define regras gerais, conceitos comuns e, principalmente, como as empresas devem fazer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO, por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR. Esse é justamente o tema destacado no material do Fórum NR-1 que você enviou, especialmente quando fala do impacto da atualização da NR-01 na gestão dos riscos ocupacionais e dos riscos psicossociais.

Resumo da NR-1

A NR-1 tem como objetivo estabelecer as disposições gerais aplicáveis às demais NRs, definir termos comuns e trazer diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Ela se aplica, em regra, a empregadores e empregados urbanos e rurais, além de organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.

Na prática, a NR-1 diz que a empresa deve conhecer os riscos do seu ambiente de trabalho, registrar esses riscos, adotar medidas de prevenção, treinar os trabalhadores, acompanhar os resultados e melhorar continuamente sua gestão de saúde e segurança.

O ponto central: GRO e PGR

O coração da NR-1 é o GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Ele é um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação de riscos e controle dos riscos ocupacionais, com a finalidade de tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis. A norma determina que esse gerenciamento deve constituir um PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos.

O PGR é o documento ou sistema que materializa esse gerenciamento. Ele deve conter, no mínimo:

DocumentoPara que serve
Inventário de Riscos OcupacionaisLista os perigos, riscos, grupos expostos, possíveis danos e medidas existentes.
Plano de AçãoDefine o que será feito para eliminar, reduzir ou controlar os riscos.

O Ministério do Trabalho resume o PGR justamente como a materialização do GRO, composto no mínimo pelo inventário de riscos e pelo plano de ação.

Quais riscos entram na NR-1?

A NR-1 exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais considere riscos decorrentes de:

Tipo de riscoExemplos
Físicosruído, calor, vibração, radiações
Químicospoeiras, fumos, vapores, substâncias químicas
Biológicosvírus, bactérias, fungos
Acidentesmáquinas, quedas, eletricidade, incêndio
Ergonômicospostura, repetitividade, esforço, mobiliário inadequado
Psicossociais relacionados ao trabalhoassédio, sobrecarga, falta de apoio, baixa autonomia, má gestão de mudanças

A atualização da NR-1 deu destaque expresso aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, que devem ser integrados ao GRO/PGR. O guia oficial do MTE explica que esses riscos estão ligados à concepção, organização e gestão do trabalho, e não à análise isolada da vida pessoal ou dos sintomas individuais do trabalhador.

Obrigações principais da empresa

A empresa deve:

  1. Evitar ou eliminar perigos ocupacionais sempre que possível.
  2. Identificar perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
  3. Avaliar os riscos e indicar o nível de risco.
  4. Classificar os riscos para decidir a necessidade de medidas preventivas.
  5. Implementar medidas de prevenção, priorizando eliminação do risco, proteção coletiva, medidas administrativas/organizacionais e, por último, EPI.
  6. Acompanhar o controle dos riscos e melhorar o desempenho em SST.

Ou seja: a NR-1 não quer apenas um documento parado. Ela exige uma gestão ativa, revisada e acompanhada.

Direitos e deveres dos trabalhadores

A NR-1 também estabelece deveres para os trabalhadores. Eles devem cumprir as disposições legais e regulamentares de segurança e saúde, seguir as ordens de serviço, submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs e colaborar com a aplicação das normas pela empresa.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores devem ser informados sobre os riscos ocupacionais existentes, as medidas de prevenção adotadas, os resultados dos exames médicos a que foram submetidos e os resultados das avaliações ambientais realizadas no local de trabalho.

Treinamento e capacitação

A NR-1 também trata de treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho. O empregador deve promover capacitação conforme previsto nas NRs, incluindo treinamento inicial, periódico e eventual. O treinamento eventual deve ocorrer, por exemplo, quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho que alterem os riscos, após acidente grave ou fatal, ou após retorno de afastamento superior a 180 dias.

Os treinamentos devem gerar certificado, ficar arquivados pela empresa e ser registrados nos documentos funcionais do empregado. A norma também permite treinamentos a distância ou semipresenciais, desde que cumpridos os requisitos do Anexo II da própria NR-1.

Tratamento para MEI, ME e EPP

A NR-1 prevê tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI é dispensado de elaborar PGR, mas isso não elimina obrigações de prevenção quando ele atua como contratado dentro de outra organização. Algumas ME e EPP de graus de risco 1 e 2 também podem ter dispensa de elaboração do PGR em situações específicas, mas a própria norma esclarece que essa dispensa não afasta o cumprimento das demais obrigações das NRs.

Em uma frase

A NR-1 exige que a empresa gerencie seus riscos ocupacionais de forma preventiva, documentada, participativa e contínua, integrando riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais relacionados ao trabalho.

Uma boa forma de explicar para empresários seria:

“A NR-1 é a norma que obriga a empresa a mapear seus riscos, avaliar o nível de exposição dos trabalhadores, criar um plano de ação, treinar as equipes e acompanhar continuamente se as medidas de prevenção estão funcionando.”

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